Admite-se a exclusão negocial do direito de cônjuges e companheiros de concorrer à herança?
Resumo
Tem surgido no Direito civil brasileiro uma corrente interpretativa no sentido de a proibição aos pactos sucessórios não abrangeria a pré-exclusão ou exclusão negocial do direito de cônjuges e companheiros de concorrer à herança com descendentes ou ascendentes. Neste artigo, sustenta-se que a interpretação mais adequada do artigo 426 do Código Civil de 2002, inclusive em atenção à análise de Direito comparado dos ordenamentos jurídicos de tradição romano-germânica que admitem e que proscrevem os pactos sucessórios, conduz à conclusão de que seguem proibidos no Direito civil brasileiro contemporâneo os acordos destinados a afastar o direito de concurso à herança.
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