(In)aplicabilidade do adágio in dubio pro societate na decisão de pronúncia: críticas à postura neopragmatista do Supremo Tribunal Federal à luz da doutrina do direito como integridade de Ronald Dworkin

Autores

  • Graziella Maria Deprá Bittencourt Gadelha FDV - Faculdade de Direito de Vitória
  • Cássius Guimarães Chai FACULDADE DE DIREITO DE VITÓRIA

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;21.1:1736

Palavras-chave:

In dubio pro societate, Tribunal do júri, Direito como Integridade, Pragmatismo

Resumo

Num contexto de forte crise de legitimidade das instituições republicanas, o artigo indagou: a (in)aplicabilidade do adágio in dubio pro societate na decisão de pronúncia pelo Supremo Tribunal Federal estaria alinhada ao viés neopragmático ou se pauta na identificação da resposta correta única, seguindo a teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin? Estabeleceu-se, como objetivo geral, identificar a racionalidade dispensada pelo Supremo Tribunal Federal para a definição do standard probatório necessário para a decisão de pronúncia e a consequente (in)aplicabilidade do adágio in dubio pro societate nesta decisão. Nesse recorte, buscou-se compreender a (in)aplicabilidade do in dubio pro societate para o proferimento da pronúncia, na perspectiva do exercício democrático do controle judicial, enquanto essência do processo penal de cariz constitucional, bem como identificar o estado da arte da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na definição deste standard probatório, a partir de uma filtragem hermenêutica à luz da tese do “Direito como Integridade” de Ronald Dworkin. Partiu-se da hipótese de que o Supremo Tribunal Federal assume uma postura neopragmática acerca do critério sobre o standard probatório necessário para a decisão de pronúncia e consequente (in)aplicabilidade do princípio in dubio pro societate nesta decisão, provocando uma disfuncionalidade do sistema federalista e democrático, bem como que a identificação da resposta correta única seria suficiente para preservar a coerência do sistema federalista e democrático. A relevância do tema se reverbera não somente na sua atualidade, diante de pungentes debates jurídicos na órbita do Supremo Tribunal Federal, mas também é relevante aos magistrados na condução dos casos analisados, aos jurisdicionados e ao sistema de justiça como um todo. A pesquisa foi desenvolvida pela metodologia quanti-qualitativa, recorrendo às técnicas de levantamento de dados e interpretação, adotando abordagem híbrida, dedutiva e indutiva, com procedimento de revisão bibliográfica, documental e de estudos de caso.

Biografia do Autor

Cássius Guimarães Chai, FACULDADE DE DIREITO DE VITÓRIA

Pós-doutorado como visiting scholar na American University Washington College of Law e visiting foreign judicial fellow no Federal Judicial Center, em Washington D.C. Pós-doutorado em Derecho Administrativo de la Sociedad del Conocimiento - Universidad de Salamanca. Pós-doutorado como visiting professor, guest of Legal Department of Central European University - Hu. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor no Programa de Mestrado e Doutorado da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Membro-professor da International Association of Constitutional Law. Membro da ESIL - European Society of International Law. Membro da International Association of Political Science e da Association Française de Science Politique. Membro da International Association of Penal Law. Membro da Law and Society Association. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão.

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Publicado

2024-01-01

Como Citar

Gadelha, G. M. D. B., & Chai, C. G. (2024). (In)aplicabilidade do adágio in dubio pro societate na decisão de pronúncia: críticas à postura neopragmatista do Supremo Tribunal Federal à luz da doutrina do direito como integridade de Ronald Dworkin. Revista Jurídica Da FA7, 21(1), 57–68. https://doi.org/10.24067/rjfa7;21.1:1736