A tutela dos Direitos da Personalidade post mortem: uma análise a partir dos chatbots de pessoas falecidas

Autores

  • Jaqueline da Silva Paulichi UNICESUMAR-PR
  • Valéria Silva Galdino Cardin Unicesumar; UEM

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;21.2:1734

Palavras-chave:

inteligência artificial, redes sociais, Transumanismo, direitos da personalidade, chatbots

Resumo

O objetivo deste artigo é o de apresentar alguns questionamentos ético-filosóficos acerca das redes sociais  e o uso dos dados inseridos nas redes sociais como meio de se recriar a personalidade do sujeito por meio dos “chatbots” e seus impactos na sociedade. A relevância desta pesquisa se apresenta na reflexão quanto aos rumos que o transumanismo vem orientando a sociedade, o que gera os questionamentos éticos quanto à aplicabilidade dos conceitos clássicos dos direitos humanos nas redes sociais e novas tecnologias e a sua tutela post mortem. A contribuição teórica desde artigo pode ser encontrada na análise dos casos dos chatbots de pessoas falecidas, que reproduzem a sua memória digital, e como tal tecnologia pode afetar os direitos da personalidade de cujus ante a ausência de autorização para tal ou, ainda, a falta de fiscalização e controle por parte das plataformas de programação. Nos resultados, pode-se perceber que há uma busca em eternizar a vida a todo custo, mesmo que seja por meio das tecnologias digitais. Tal fato leva à necessidade de se obter meios de fiscalização e controle do uso da memória digital das pessoas, para que não haja a reprodução virtual de uma pessoa nas redes. Utiliza-se nesta pesquisa o método hipotético-dedutivo, a partir da elaboração de alguns questionamentos de cunho filosófico, bem como a técnica da leitura de livros e artigos científicos que tratam do tema proposto. Por fim, aplica-se a pesquisa documental através da análise de notícias relacionadas.

Biografia do Autor

Jaqueline da Silva Paulichi, UNICESUMAR-PR

Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Unicesumar.   Mestre em Ciências Jurídicas. Especialista em Direito Público; Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Especialista em Direito Aplicado pela EMAP-PR. Pós Graduada em metodologias ativas no ensino superior. Pesquisadora. Professora de Direito Civil e Processo Civil da Graduação e Pós Graduação. Mediadora Extrajudicial. Advogada.  E-mail j.paulichi@hotmail.com.

http://lattes.cnpq.br/8829469320241839

ORCID http://orcid.org/0000-0003-4113-1878

Valéria Silva Galdino Cardin, Unicesumar; UEM

Pós-Doutora em Direito pela Universidade de Lisboa; Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Docente da Universidade Estadual de Maringá e no Programa de Pós-Graduação de Doutorado e Mestrado em Ciências Jurídicas da Universidade do Cesumar; Pesquisadora e Bolsista Produtividade ICETI; Advogada no Paraná; e-mail: valeria@galdino.adv.br.

http://lattes.cnpq.br/8121501433418182

http://orcid.org/0000-0001-9183-0672

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Nem por isso, contudo, deixa de merecer proteção a imagem e a honra de quem falece, como se fossem coisas de ninguém, porque elas permanecem perenemente lembradas nas memórias, como bens imortais que se prolongam para muito além da vida, estando até acima desta, como sentenciou Ariosto. Daí porque não se pode subtrair dos filhos o direito de defender a imagem e a honra de seu falecido pai, pois eles, em linha de normalidade, são os que mais se desvanecem com a exaltação feita à sua memória, como são os que mais se abatem e se deprimem por qualquer agressão que lhe possa trazer mácula.
Ademais, a imagem de pessoa famosa projeta efeitos econômicos para além de sua morte, pelo que os seus sucessores passam a ter, por direito próprio, legitimidade para postularem indenização em juízo, seja por dano moral, seja por dano material.
Primeiro recurso especial das autoras parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. Segundo recurso especial das autoras não conhecido.
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Publicado

2024-05-01

Como Citar

Paulichi, J. da S., & Cardin, V. S. G. (2024). A tutela dos Direitos da Personalidade post mortem: uma análise a partir dos chatbots de pessoas falecidas. Revista Jurídica Da FA7, 21(2), 13–29. https://doi.org/10.24067/rjfa7;21.2:1734