A interseção entre o público e o privado: a natureza híbrida dos direitos fundamentais como instrumento para superação da summa divisio
Resumo
Os ordenamentos ocidentais foram construídos sobre a summa divisio entre o direito público e o privado. Com a teoria dos direitos fundamentais, essa diferença necessita ser redimensionada, pois ganha destaque uma postura de simbiose entre ambos. O problema de pesquisa é o seguinte: como a estrutura híbrida dos direitos fundamentais constitui uma superação à dialética da antiga tensão entre os direitos público e privado? A presente pesquisa justifica-se em razão de que, ao estudar aspectos históricos e evolutivos, facilita-se o alcance do estado da arte. A metodologia utilizada é predominantemente teórica, descritiva e qualitativa. A confluência entre as esferas pública e privada reflete o destaque que é dado à teoria dos direitos fundamentais, que passou a ser evocada também nas relações entre particulares. Quanto ao direito civil constitucional é preciso considerar que caso o Estado adote uma postura extremamente paternalista, bens e serviços podem ser onerados por parte do outro polo que compõe a relação jurídica, como uma forma de resguardar eventuais prejuízos.
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