A interpretação dos tribunais de justiça estaduais brasileiros sobre papel das diretivas antecipada de vontade para preservação da autonomia do paciente
Resumo
As diretivas antecipadas de vontade têm na sua essência a autodeterminação do paciente. Dessa forma, o presente artigo tem como objetivo analisar a aplicabilidade jurídica das diretivas para efetivação da autonomia do paciente. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, com as técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Foram analisadas a jurisprudência dos Tribunais Estaduais, utilizando como termos de busca: “diretiva antecipada de vontade”, “testamento vital” e “mandado duradouro”. Apesar da vasta produção doutrinária sobre o tema, observou-se pouco pronunciamento jurisprudencial, cuja pesquisa resultou em cinco processos. Os processos são dos Estados de São Paulo e Rio de Grande do Sul. Identificou-se a validade das diretivas, mas sem necessidade de se recorrer a via judicial, bem como privilegiamento da autonomia do paciente nas situações ameaçadora de vida. Destarte, conclui que as diretivas diante da perspectiva jurisprudencial têm possibilidades de efetivar a autonomia do paciente com fundamentos implícitos no ordenamento jurídico brasileiro e em uma resolução do Conselho Federal de Medicina, todavia, diante das fragilidades desse normativo ainda se justifica a defesa de uma legislação federal específica para a garantia da segurança jurídica de se concretizar uma morte digna de quem constrói sua diretiva antecipada de vontade.
Referências
ALBUQUERQUE, Ana Paula Souza de. Testamento vital: declaração prévia de vontade de pacientes terminais à luz da autonomia da vontade e sua aplicabilidade no sistema jurídico brasileiro. Revista Jus Navigandi. Teresina, ano 20, n. 4464, 21 set. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33396. Acesso em: 16 nov. 2021.
ARAÚJO, Ana Thereza Meirelles, FERNANDES, Lyellen Silva. Liberdade decisória do médico e compreensão pelo paciente: o dever recíproco de informação como pressuposto fundamental. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário. v. 10. n. 01, p. 149-164. jan./mar. 2021.Disponível em: https://doi.org/10.17566/ciads.v10i1.645. Acesso em: 01 ago. 2021
BENFICA, Francisco Silveira. O Princípio da autonomia dos doentes e suas relações com o ordenamento jurídico. Revista HCPA. Porto Alegre. v. 19, n. 1, p. 123-128, 1999. Disponível: http://hdl.handle.net/10183/164784. Acesso em: 20 de jun. 2021
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 04 maio 2021.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2021. Brasília: CNJ, 2021.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. V Jornada de Direito Médico. Enunciado nº 528. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/597. Acesso em 13 de set de 2021.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Aprova o Código de Ética Médica. Diário Oficial da União. Brasília, p. 179, 01 nov 2018. Disponível em: https://bit.ly/2RyvAE8. Acesso em 05 jun. 2021
BRASIL. Código Civil. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 02 maio 2021.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº. 1.995/2012. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Diário Oficial da União, Brasília, p. 269-270, 31 ago. 2012. Disponível em: https://www.ufrgs.br/bioetica/1995_2012.pdf. Acesso em: 16 ago. 2021.
DADALTO, Luciana. História do testamento vital: entendendo o passado e refletindo sobre o presente. Mirabilia Medicinae, 4, n. 1, p. 23 - 42, jan./jun., 2015. Disponível em: http://www.revistamirabilia.com/sites/default/files/medicinae/pdfs/med2015-01-03.pdf. Acesso em: 28 ago. 2021.
DADALTO, Luciana. A judicialização do testamento vital: análise dos autos n. 1084405-21.2015.8.26.0100/TJSP. Civilistica.com, v. 7, n. 2, p. 1-16, 28 out. 2018. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/363. Acesso em: 24 ago. 2021
DADALTO, Luciana. Testamento Vital. 5. ed. Indaiatuba-SP: Editora Foco, 2020.
DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. 3. ed., rev, atual, e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 384-388. p. 385
DINIZ, Maria Helena. O Estado atual do Biodireito. 10ª edição. São Paulo: Editora Saraiva Jur, 2017.
DINIZ JÚNIOR, José Caubi. Responsabilidade penal na área de saúde: análise penal e bioética do consentimento livre e esclarecido como excludente de ilicitude ou atipicidade. Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2011. 62f. Disponível: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/254. Acesso em: 15 ago. 2021
GODINHO, Adriano Marteleto. Eutanásia, ortotanásia e diretivas antecipadas de vontade: o sentido de viver e morrer com dignidade. Curitiba: Juruá, 2016
MABTUM, Matheus Massaro; MARCHETTO, Patrícia Borba. O debate bioético e jurídico sobre as diretivas antecipadas de vontade. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015.
MALUF, Fabiano et al. Consentimento livre e esclarecido em odontologia nos hospitais públicos do Distrito Federal. Ciência & Saúde Coletiva. Rio de Janeiro. v. 12, n. 6, p. 1737-1746, 2007. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1413-81232007000600034. Acesso em: 31 ago. 2021.
MARTEL, Letícia de Campos Velhos. Dilemas constitucionais sobre o início e o final da vida: um panorama do estado da arte no direito brasileiro. Espaço Jurídico Journal of Law [S.l.], v. 16, n. 2, p. 669–708, 2015. Disponível em: https://doi.org/10.18593/ejjl.v16i2.6556. Acesso em: 15 set. 2021.
MELO, Juliana Nicolini de. Diretivas antecipadas de vontade: a possibilidade de inclusão do testamento vital no ordenamento jurídico brasileiro. Monografia (graduação) – Curso de Ciências Jurídicas e Sociais, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Sul, 2019. Disponível em: https://www.pucrs.br/direito/wp-content/uploads/sites/11/2019/01/juliana_melo.pdf. Acesso em: 1 set. 2021.
MELO, Vivianne Rodrigues de. Diretivas antecipadas de vontade: construção de bases dogmáticas e jurídicas. Revista de Direito, [S. l.], v. 10, n. 01, p. 251, 2018. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1955. Acesso em: 07 set. 2021.
MEZZAROBA; Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de metodologia da pesquisa no direito. 5. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.
MUÑOZ, Daniel Romero, FORTES, Paulo Antonio Carvalho. O princípio da autonomia e o consentimento livre e esclarecido. In: Costa SIF, Garrafa V, Oselka G, organizadores. Iniciação à bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina, p. 53-70, 1998.
NUNES, Rui. Diretivas Antecipadas de Vontade. Brasília-DF: CFM/ Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, 2016.
NUNES, Cássia Regina Rodrigues; NUNES, Amauri Porto. Bioética. Revista Brasileira de Enfermagem. Brasília, v. 57. n. 5, p. 615-616, set./out. 2004. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0034-71672004000500020. Acesso em: 10 ago. 2021
PEIXOTO, Alexandre Farias. Testamento Vital: limites e possibilidades no ordenamento jurídico brasileiro. Curitiba: CRV, 2018.
PEREIRA, Luciana Mendes. Testamento vital à luz do Direito e Análise do Discurso. Curitiba: Juruá. 2018.
UGARTE, Odile Nogueira; ACIOLY, Marcus André. O princípio da autonomia no Brasil: discutir é preciso. Revista Eletrônica do Colégio Brasileiro de Cirurgiões. Rio de Janeiro, v. 41, n. 5, 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rcbc/v41n5/pt_0100-6991-rcbc-41-05-00374.pdf. Acesso em: 13 jun. 2021.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Apelação Cível 1001378-30.2015.8.26.0363, Relator: J.L. Mônaco da Silva, Data de Julgamento: 31/01/2018, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/01/2018a
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Apelação Cível 1000938-13.2016.8.26.0100, Relator: Mary Grün, Data de Julgamento: 10/04/2019, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/04/2019
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Apelação Cível 1084405-21.2015.8.26.0100, Relator: Giffoni Ferreira, Data de Julgamento: 14/03/2017, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/03/2017
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 14ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Autos n. 1084405-21.2015.8.26.0100. Juíza Leticia Antunes Tavares. Sentença proferida em 02/03/2018b.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Apelação Cível 70054988266, Relator: Irineu Mariani, Data de Julgamento: 20/11/2013, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/11/2013
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Apelação Cível 70065995078, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Data de Julgamento: 03/09/2015, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/09/2015.
Copyright (c) 2022 Jonas de Souza Oliveira, Ruan Didier Bruzaca
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O(s) autor(es) declara(m) que
a) a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra revista;
b) são integralmente responsáveis pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos;
c) autorizam aos editores da RJFA7 a proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação;
d) em caso de aceitação, a RJFA7 detém o direito de primeira publicação, sob licença CreativeCommons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.
Os autores permanecem com os direitos autorais, sendo permitida a reprodução, no todo ou em parte, com o necessário reconhecimento da publicação inicial, seja para distribuição exclusiva, seja para distribuição online, para propósito não comercial, garantindo-se as mesmas regras de licença.
Authors declare that
a) the contribution is original and unpublished and that it is not in the process of being evaluated in another journal,
b) they are fully responsible for the opinions, ideas and concepts emitted in the texts;
c) authorize the editors of FA7LR to make textual adjustments and adequacy of the article to the norms of publication;
d) in case of acceptance, FA7LR holds the right of first publication, under CreativeCommons Attribution-NonCommercial-Share-Alike 4.0 International license.
The authors remain with the reproduction, in whole or in part, with the necessary recognition of the initial publication, either for exclusive distribution or for online distribution, for non-commercial purposes, and the same license rules are guaranteed.