LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS: A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E A MATERIALIZAÇÃO DE UM NOVO MODELO DE CONSUMO ADMINISTRATIVO SUSTENTÁVEL

  • Luciana Tajra Centro Universitário 7 de Setembro
  • Germana Belchior Centro Universitário 7 de Setembro
Palavras-chave: Licitações sustentáveis, Contratações públicas sustentáveis, Lei nº 14.133/2021, Sustentabilidade, Desenvolvimento sustentável

Resumo

A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde sua promulgação recebeu várias críticas e tentativas de alterações e revogações. A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei nº 14.133/2021, alterou de forma substancial as compras públicas sustentáveis no Brasil. O presente trabalho tem como pergunta de partida: quais foram as inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações no âmbito de licitações sustentáveis? O objetivo dessa pesquisa é demonstrar a importância da materialização das compras públicas sustentáveis com a Nova Lei de Licitações já que o Estado é um grande consumidor de bens e serviços e que adotando exigências procedimentais sustentáveis pode influenciar as empresas a produzir bens, materiais e serviços respeitando o desenvolvimento nacional sustentável. Inicialmente, será abordado a evolução histórica do processo licitatório sustentável, as alterações legislativas da nova lei de licitações, passando pelas inovações no processo licitatório quanto a matéria de sustentabilidade e, por fim, abordando o tema contratos administrativos e a sustentabilidade. No tocante aos aspectos metodológicos, será utilizado o método indutivo, explicando-se os conteúdos de aspectos específicos da temática para chegar ao conhecimento da visão do todo quanto as inovações sobre desenvolvimento sustentáveis na Lei nº 14.133/2021. Será adotado a pesquisa de natureza qualitativa, descritiva, teórica e legislativa, realizada por meio de pesquisa bibliográfica, com coleta de dados em livros, artigos jurídicos, textos em meio virtual, de forma que se possibilite a percepção de situações concretas de aplicação e efetivação da sustentabilidade na nova lei de licitações.

Biografia do Autor

Luciana Tajra, Centro Universitário 7 de Setembro

Advogada. Mestranda em Direito pelo Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Bolsista CAPES. Especialização em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Graduação em Direito pela Faculdade 7 de Setembro (FA7). E-mail: [email protected]

Germana Belchior, Centro Universitário 7 de Setembro

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Possui mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora do curso de graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Auditora Fiscal Jurídica da Receita Estadual do Ceará, onde ocupa o cargo de Coordenadora da Assessoria de Relações Institucionais. É Editora da Revista Jurídica da FA7 e Coordenadora do Grupo de Pesquisa Ecomplex: Direito, Complexidade e Meio Ambiente da UNI7. E-mail: [email protected]

Referências

BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Fundamentos Epistemológicos do Direito Ambiental. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2019.

BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição brasileira. In:CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MORATO LEITE, José Rubens (Org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007

BRASIL. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União. Implementando licitações sustentáveis na Administração Pública Federal. Brasília: AGU, 2013. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/consultoria-geral-da-uniao-1/arquivos/ManualImplementandoLicitacoesSustentaveisnaAdministracaoPublicaFederal.pdf. Acesso em: 11 out. 2021.

BRASIL. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União. Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 4. ed. Brasília: AGU, agosto, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/AGUGuiaNacionaldeContrataesSustentveis4edio.pdf. Acesso em: 12 out. 2021

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986. Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2300-86.htm. Acesso em: 24 jul. 2021.

BRASIL. Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm. Acesso em: 24 jul. 2021.

BRASIL. Governo Federal. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instrução Normativa 01, de 19 de janeiro de 2010. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-01-de-19-de-janeiro-de-2010. Acesso em: 24 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 24 jul. 2021.

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Acesso em: 24 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm. Acesso em: 24 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010. Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12232.htm. Acesso em: 24 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12462.htm. Acesso em: 24 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm. Acesso em: 24 jul. 2021.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Agenda Ambiental da Administração Pública. ed. 5. Brasília: 2009. Disponível em: https://antigo.mma.gov.br/mma-em-numeros/a3p.html. Acesso em: 24 jul. 2021.

COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (CMMAD). Nosso Futuro Comum. Rio de Janeiro: Fundação Getulio Vargas, 1988.

CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Agenda 21. Rio de Janeiro: 1992.

CUSTÓDIO, Maraluce Maria; OLIVEIRA, Marcio Luis de. Eco-Efficiency in Bidding Processes to Purchase Everyday Supplies for the Brazilian Federal Administration. Veredas do Direito, Belo Horizonte: V12, n.24, p.33-61, julho/dezembro de 2015. Disponível em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/647. Acesso em: 24 jul. 2021.

DIZ, Jamile Bergamaschine Mata; CALDAS, Roberto Correia da Silva Gomes. Contratos administrativos à luz de novas formas de gestão e da sustentabilidade: por uma

concretização do desenvolvimento sustentável no Brasil. Revista de Direito Administrativo & Constitucional. Belo Horizonte, ano 16, n. 65, p. 249-275, jul./set. 2016. Disponível em: http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/267/632. Acesso em: 24 jul. 2021.

FINGER, Ana Claudia; QUETES, Regeane Bransin. Licitações e contratos administrativos sustentáveis como um instrumento de concretização da supremacia do interesse público. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte: ano 14, n. 57, p. 105-131, jul./set. 2014. Disponível em: http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/86/327. Acesso em 24 jul.2021.

GRANDO, Fabiane; BONA, Celito de. Aspecto jurídico da sustentabilidade – instrumentos normativos regulamentadores das licitações sustentáveis. Revista de Direito e Sustentabilidade. Porto Alegre, v. 4, n. 2, p. 20-39, jul/dez. 2018. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistards/article/view/4825/pdf. Acesso em: 24 jul. 2021.

GUIMARÃES, Edgar; SANTOS, José Anacleto Abduch. Lei das estatais: comentários ao regime jurídico licitatório e contratual da Lei n° 13.303/2016. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

MASTRODI, Josué; BRITO, Beatriz Duarte Correa de. Licitações públicas sustentáveis: vinculação ou discricionariedade do administrador? Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 274, p. 81-112, jan./abr. 2017. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/issue/view/3856. Acesso em: 24 jul. 2021.

NIEBUHR, Pedro. Licitações Sustentáveis. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Zenite Editora, 1. ed. p. 45-57 E-book

NIEBUHR, p. de M. Por que as licitações sustentáveis ainda não decolaram? Revista Interesse Público, Belo Horizonte: ano 19, n. 104, p. 25-48, jul./ago. 2017 Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/25265?locale=en. Acesso em: 24 jul. 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano. In: Anais Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano. Estocolmo, 6p., 1972. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-de-estocolmo-sobre-o-ambiente-humano.html. Acesso em: 24 jul. 2021.

PASSOS, Priscilla Nogueira Calmon de. A Conferência de Estocolmo como ponto de partida para a proteção internacional do meio ambiente. Revista Direitos Fundamentais & Democracia. Curitiba, v.6, n.6, jul./dez. 2009. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/18/17. Acesso em: 24 jul. 2021.

SCHWIND, R. W. Remuneração Variável e contratos de eficiência no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (LEI nº 12.462/2011). Disponível em: https://www.justen.com.br/pdfs/IE56/IE56-rafael_rdc.pdf. Acesso em: 14 jul. 2021

SILVA. Caroline Rodrigues da. A sustentabilidade na nova lei de licitações. Teoria e prática. Diálogos sobre a nova lei de licitações e contratações Lei 14.133/2021. Coordenadora Julieta Mendes Lopes Vareschini. Pinhais: Editora JML, 2021. E-book.

TORRES, Rafael Lopes. Licitações sustentáveis: sua importância e seu amparo constitucional e legal. Revista do Tribunal de Contas da União. Brasil, ano 43, n. 122, p. 104-121, set./dez. 2011. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/199. Acesso em: 24 jul. 2021.

Publicado
31-12-2021
Como Citar
Tajra, L., & Belchior, G. (2021). LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS: A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E A MATERIALIZAÇÃO DE UM NOVO MODELO DE CONSUMO ADMINISTRATIVO SUSTENTÁVEL. Revista Jurídica Da FA7, 18(2), 119-134. https://doi.org/10.24067/rjfa7;18.2:1664