A Constitucionalização da Função Social da Propriedade: Alteração na Dogmática do Direito Civil

  • Emanuel de Abreu Pessoa FA7
Palavras-chave: Propriedade, Função social, Constituição

Resumo

Historicamente, inclusive com o beneplácito das bulas papais, o direito de propriedade foi se absolutizando, tornando-se verdadeiro mantra dos civilistas da Idade Contemporânea em face da concepção liberal burguesa de propriedade consagrada pela revolução francesa, que manteve e aprofundou a visão romana do ius utendi (usar), fruendi (gozar) e abutendi (abusar/dispor). Esse viés absoluto foi consignado nas Constituições e nos Códigos que se seguiram. A Constituição mexicana de 1917 rompe com a sistemática liberal em prol do estabelecimento de direitos sociais nas Constituições, e a Carta de Weimar, em 1919, referendou, ainda que de forma tímida, a função social da propriedade, que serve como conformação ao direito de propriedade. A orientação do Direito Civil modificou-se, tornando-se mais atento ao princípio da socialização dos bens, sujeitando-se suas regras a inovadores princípios constitucionais de cunho social. A evolução das gerações de direitos fundamentais implica em evolução do conceito jurídico de propriedade. A rigor, é mais adequado se falar em dimensões e não em gerações de direitos fundamentais, porque a geração posterior não elimina as conquistas da anterior. Assim, com o avanço do Direito através da mudança de dimensões, o Direito Civil se torna menos absoluto, moldando-se pelas condições sociais e não apenas por uma ideologia liberal, sendo o grande exemplo dessa mudança em sua dogmática a evolução da propriedade, a qual é instituto civilista por excelência.

Biografia do Autor

Emanuel de Abreu Pessoa, FA7

Mestre em Direito pela UFC. Professor da UFC e da FA7.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. “Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil).” Revista de Direito Administrativo N: 240. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

BESSONE, Darcy. Renovação de locação. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 3 ed. Coimbra: Almedina, 1999.

CASTRO, José Nilo de. Direito municipal positivo. 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey, s.d.

CHAVES, José Vander Tomaz. Da função social dos contratos no direito brasileiro ante a disciplina jurídica da propriedade funcionalizada (Dissertação de Mestrado). Fortaleza: UFC, 2005.

FALCÃO, Raimundo Bezerra. Tributação e Mudança Social. Rio de Janeiro: Forense. 1981.

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 11 ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo constitucional e direitos fundamentais. 4 ed. São Paulo: RCS, 2005.

COMPARATO, Fábio Konder. “Direitos e Deveres Fundamentais em matéria de propriedade”. Brasília: Revista CJF nº. 3, dezembro/1997.

MACEDO, Dimas. Política e constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

SCHIMITT, Carl. Teoría de la Constitución. Madrid: Alianza Universidad Textos, 2003.

MAGALHÃES FILHO, Glauco Barreira. Hermenêutica e unidade axiológica da Constituição. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002. p. 220

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das coisas. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 1981.

RODRIGUES, Sílvio. Direito civil: direito das coisas. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 1991.

SCHIER, Paulo Ricardo. “Ensaio sobre a supremacia do interesse público sobre o privado e o regime jurídico dos direitos fundamentais”. RT 845. São Paulo: RT, 2006.

SEGADO, Francisco Fernandez. El sistema constitucional español. Madrid: Dykinson, 1992.

TANAJURA, Grace Virgínia Ribeiro de Magalhães. Função social da propriedade rural: com destaque para a terra, no Brasil contemporâneo. São Paulo: Ltr, 2000.

VERDU, Pablo Lucas. O sentimento constitucional: aproximação ao estudo do sentir constitucional como modo de integração política. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
Publicado
30-04-2010
Como Citar
Pessoa, E. de A. (2010). A Constitucionalização da Função Social da Propriedade: Alteração na Dogmática do Direito Civil. Revista Jurídica Da FA7, 7(1), 65-75. https://doi.org/10.24067/rjfa7;7.1:137