Danos a um Projeto de Vida?

Autores

  • Denise Sá Vieira Carrá FA7
  • Bruno Leonardo Câmara Carrá UFC

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;7.1:135

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Danos à pessoa, Liberdade e vontade, Existencialismo, Projeto de vida, Reparação, Danos morais

Resumo

A valorização dos direitos humanos contribuiu, sob muitos aspectos, para a reformulação da própria ideia de Responsabilidade Civil ao longo do Século XX. Lesões pessoais que dificilmente seriam passíveis de repercussão jurídica no passado atualmente gozam de plena proteção legal, e até mesmo possuem tratamento ideológico superior aos chamados danos materiais. Dentro dessa contextura é que se analisa a existência dos danos a um projeto de vida. Em sua estrutura conceitual encontra-se a defesa da liberdade do ser humano sob um enfoque que supera a noção estática de liberdade tal como definido tradicionalmente nos Códigos ocidentais. Se bem que a eventual falta de nomeação explícita por parte da legislação em vigor não possa ser oponível como impedimento ao reconhecimento desses danos, sua compreensão sistemática é medida que se impõe para dar-lhes adequada fundamentação epistemológica.

Biografia do Autor

Denise Sá Vieira Carrá, FA7

Mestre em Direito pela UFC. Professora da FA7.

Bruno Leonardo Câmara Carrá, UFC

Mestre em Direito pela UFC. Juiz Federal no Ceará.

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Publicado

2010-04-30

Como Citar

Carrá, D. S. V., & Carrá, B. L. C. (2010). Danos a um Projeto de Vida?. Revista Jurídica Da FA7, 7(1), 39–52. https://doi.org/10.24067/rjfa7;7.1:135