Danos a um Projeto de Vida?

  • Denise Sá Vieira Carrá FA7
  • Bruno Leonardo Câmara Carrá UFC
Palavras-chave: Responsabilidade civil, Danos à pessoa, Liberdade e vontade, Existencialismo, Projeto de vida, Reparação, Danos morais

Resumo

A valorização dos direitos humanos contribuiu, sob muitos aspectos, para a reformulação da própria ideia de Responsabilidade Civil ao longo do Século XX. Lesões pessoais que dificilmente seriam passíveis de repercussão jurídica no passado atualmente gozam de plena proteção legal, e até mesmo possuem tratamento ideológico superior aos chamados danos materiais. Dentro dessa contextura é que se analisa a existência dos danos a um projeto de vida. Em sua estrutura conceitual encontra-se a defesa da liberdade do ser humano sob um enfoque que supera a noção estática de liberdade tal como definido tradicionalmente nos Códigos ocidentais. Se bem que a eventual falta de nomeação explícita por parte da legislação em vigor não possa ser oponível como impedimento ao reconhecimento desses danos, sua compreensão sistemática é medida que se impõe para dar-lhes adequada fundamentação epistemológica.

Biografia do Autor

Denise Sá Vieira Carrá, FA7

Mestre em Direito pela UFC. Professora da FA7.

Bruno Leonardo Câmara Carrá, UFC

Mestre em Direito pela UFC. Juiz Federal no Ceará.

Referências

ALPA, Guido; BESSONE, Mario. La Responsabilità Civile. 3. ed. atual. por Pietro Maria Putti. Milano: Giuffrè, 2001.

ARENDT, Hannah. Responsabilidad y Juicio. Trad. de Miguel Canel e Fina Birulés. Barcelona: Paidós, 2007.

BAPTISTA, Silvio Neves. Teoria Geral do Dano: de acordo com o novo código civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2005.

BOBBIO, Norberto. L’Età dei Diritti. 8 reimp. Turim: Einaud, 1996.

COSSIO, Carlos. Teoría de la Verdad Jurídica. Buenos Aires: El Foro, 2007.

FROMM, Eric. Del Tener al Ser. caminos y extravíos de la conciencia. Trad. de Eloy Fuente Herrero. Barcelona: Paidós, 2007

GALDÓS, Jorge Mario. Nuevos Daños a la Persona em la Sociedad de Riesgo. In Kemelmajer de Carlucci, Aída; Represas, Félix Alberto Trigo; Costa, María Josefa Méndez (coord.). Edición Homenaje Jorge Musset Iturraspe. Santa Fé: Universidad Nacional del Litoral, 2005.

GHERSI, Carlos Alberto. El Ser Humano y la Dañosidad como Inevitable Contingencia Social. In GHERSI, Carlos Alberto et allí. Responsabilidad: Problematica Moderna. Mendonza: Ediciones Jurídicas Cuyo, 1996.

GUTIÉRREZ, Graciela N. Messina de Estrella. La Responsabilidad Civil en La Era Tecnológica. tendências y prospectivas. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1997

ITURRASPE, Jorge Mosset. Responsabilidad por Daños. parte general. Buenos Aires: Rubinzal Culzoni, 2004. t. I.

JOURDAN, Patrice. Les Principes de la Responsabilité Civile. 6 ed. Paris: Dal-loz, 2003.

MAZEAUD, HENRI; MAZEAUD; Léon; MAZEAUD, Jean; CHABAS, François. Leçons de Droit Civil — obligations theorie générale. 9 ed. Paris: Montchrestien, 1998. t II. v. 1

PICO DELLA MIRANDOLA. Discurso sobre a Dignidade do Homem. Trad. Maria de Lurdes Sirgado Ganho. Lisboa: Edições 70, 1989.

SARTRE, Jean Paul. O Existencialismo é um Humanismo (Col. Os Pensadores). Trad. de Rita Correia Guedes. 3 ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987. [1-32].

SESSAREGO, Carlos Fernández. Apuntes para la Distinción entre el Daño al Proyecto de Vida y el Daño Psíquico. In Los Derechos del Hombre. daños y protección a la persona. Mendonza: Ediciones Jurídicas Cuyo, 1996. p. 19.

SICHES, Luis Recásens. Filosofía del Derecho. 19 ed. Cidade do México: Porrúa, 2008.

TUNC, André. La Responsabilité Civile. 2. ed. Paris: Economica, 1989.
Publicado
30-04-2010
Como Citar
Carrá, D. S. V., & Carrá, B. L. C. (2010). Danos a um Projeto de Vida?. Revista Jurídica Da FA7, 7(1), 39-52. https://doi.org/10.24067/rjfa7;7.1:135