ANÁLISE DAS DECISÕES JUDICIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO DIREITO SUCESSÓRIO DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO CASADO/CONVIVENTE PELO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS EM CONCORRÊNCIA COM OS DESCENDENTES DO DE CUJUS NA SUCESSÃO LEGÍTIMA

Autores

  • Helena Orselli Universidade Regional de Blumenau - FURB
  • Kheila Cristine Rampelotti Silva Evaristo Universidade Regional de Blumenau - FURB

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;18.3:1302

Palavras-chave:

Comunhão parcial de bens, Concorrência sucessória do cônjuge/companheiro, Descendentes, Direito civil-constitucional, Sucessão legítima

Resumo

Analisaram-se os argumentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça acerca concorrência sucessória do cônjuge/companheiro supérstite casado/convivente pelo regime da comunhão parcial de bens com os descendentes do de cujus. em cinco Recursos Especiais julgados desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002 até 1 de agosto de 2019. A metodologia fundou-se no método indutivo, e nas técnicas de revisão bibliográfica, fichamento, referente e análise descritiva e comparativa. Cinge-se a controvérsia à interpretação dada ao inciso I do artigo 1.829 do Código Civil, que vincula a concorrência sucessória do cônjuge/companheiro casado/convivente pelo regime da comunhão parcial de bens à existência de bens particulares deixados pelo de cujus sem estabelecer expressamente sobre que parte da herança o cônjuge herdaria. O texto legal admite correntes interpretativas diversas devido a sua obscuridade. Das decisões do Superior Tribunal de Justiça analisadas, nos REsp. 1.117.563-SP (2009), e REsp. 1.377.084-MG (2013), adotou-se a posição que confere ao cônjuge/companheiro direito de concorrência sucessória sobre os bens comuns que compõem a herança do de cujus. Nos REsp. 974.241-DF (2011) e REsp. 1.368.123-SP (2015), julgou-se a favor de conceder o direito sucessório do cônjuge somente em relação aos bens particulares do autor da herança. Em 2019, nos REsp 1.617.650-RS e REsp 1.617.501-RS, a Terceira Turma decidiu unanimemente que o companheiro, convivente sob o regime da comunhão parcial de bens, herda apenas do patrimônio particular do de cujus. Após longo debate acerca do assunto entre os Ministros das Terceira e Quarta Turma, houve uma pacificação acerca do tema.

Biografia do Autor

Kheila Cristine Rampelotti Silva Evaristo, Universidade Regional de Blumenau - FURB

Bolsista de iniciação científica do programa PIBIC/Furb. Bacharelanda em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB. Membro da linha de pesquisa Políticas constitucionais e relações privadas do Grupo de pesquisa Constinter, certificado pela FURB junto ao CNPQ.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF. Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 jul. 2020.

BRASIL. Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Institui o Código Civil. 1916. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm. Acesso em: 10 jul. 2020.

BRASIL. Lei n. 8.971, de 29 de dezembro de 1994. Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8971.htm. Acesso em: 10 jul. 2020.

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 28 jul. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 974.241 – DF. Relatora: Min. Isabel Gallotti. 07 jun. 2011. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200701652684&dt_publicacao=05/10/2011. Acesso em: 28 jul. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.117.563 – SP. Relatora: Min. Nancy Andrighi. 17 dez. 2009. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200900097260&dt_publicacao=06/04/2010. Acesso em: 28 jul. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.368.123 – SP. Relator: Min. Sidnei Beneti. 22 abr. 2015. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201201031033&dt_publicacao=08/06/2015. Acesso em: 28 jul. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.377.084 – MG. Relatora: Min. Nancy Andrighi. 08 out. 2013. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201300839140&dt_publicacao=15/10/2013. Acesso em: 28 jul. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.617.501 – RS. Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino. 11 jun. 2019a. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201602009126&dt_publicacao=01/07/2019. Acesso em: 22 ago. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.617.650 – RS. Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino. 11 jun. 2019b. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201602017406&dt_publicacao=01/07/2019. Acesso em: 22 ago. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 646.721 - RS. Relator: Min. Roberto Barroso. 10 mai. 2017a. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13579050. Acesso em: 12 dez. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 878.694 – MG. Relator: Min. Roberto Barroso. 10 mai. 2017b. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14300644. Acesso em: 12 dez. 2019.

LÔBO, Paulo. Direito civil. Sucessões. São Paulo: Saraiva, 2018. v. 6. E-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788553607914. Acesso em: 13 set. 2019. Acesso restrito.

MANFRÉ, José Antonio Encinas. Regime matrimonial de bens do novo código civil. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003.

MIRANDA, Francisco Pontes de. Tratado de direito privado: parte especial: dissolução da sociedade conjugal, eficácia jurídica do casamento. Campinas: Bookseller, 2000. vol. VIII.

TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das sucessões. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v.6. E-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788530983956. Acesso em: 28 jul. 2020.

VELOSO, Zeno. Direito hereditário do cônjuge e do companheiro. São Paulo: Saraiva, 2010.

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

Orselli, H., & Rampelotti Silva Evaristo, K. C. (2021). ANÁLISE DAS DECISÕES JUDICIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO DIREITO SUCESSÓRIO DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO CASADO/CONVIVENTE PELO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS EM CONCORRÊNCIA COM OS DESCENDENTES DO DE CUJUS NA SUCESSÃO LEGÍTIMA. Revista Jurídica Da FA7, 18(3), 57–73. https://doi.org/10.24067/rjfa7;18.3:1302