RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE FAMÍLIA

  • Regina Beatriz Tavares da Silva 55 11 3252-2130
Palavras-chave: Direito de família, Responsabilidade civil, Casamento, União estável, Código Civil Brasileiro

Resumo

O presente artigo trata da aplicabilidade dos princípios e requisitos da responsabilidade civil diante do descumprimento de dever familiar, proveniente do casamento, da união estável e da relação entre pais e filhos. Faz-se uma análise da evolução desse tema e se aclaram os equívocos da resistência inicial à aceitação da responsabilidade civil nas relações familiares até chegar na forma como o tema tem sido reconhecido pela jurisprudência brasileira. No desenvolvimento do artigo é destacada a importância do preenchimento dos requisitos ou pressupostos da responsabilidade civil, com base na Parte Geral do Código Civil de 2002 (art. 186), assim como do fundamento da responsabilidade subjetiva, que é a culpa. Também é salientado que o dano moral, na maioria das vezes, resulta de ofensa aos direitos da personalidade dos entes familiares envolvidos e não pode ser resultado da mera falta de afeto, já que esse sentimento não constitui dever ou direito. Conclui-se que os princípios da responsabilidade civil são aplicáveis sempre que estejam presentes o descumprimento de dever familiar, o dano moral ou material e o nexo causal entre a violação de dever familiar e os danos.

Biografia do Autor

Regina Beatriz Tavares da Silva, 55 11 3252-2130

Pós-Doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL (2013). Doutora em Direito (1998) e Mestre em Direito Civil (1990) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1979). Presidente e Fundadora da Associação de Direito de Família e das Sucessões - ADFAS (www.adfas.org.br). Professora Titular da Disciplina de Relações Familiares no Século XXI no Curso de Mestrado em Direito Privado e Relações Sociais do Centro Universitário 7 de Setembro - UNI7. Diretora de Relações Institucionais da União dos Juristas Católicos de São Paulo - UJUCASP (2018-2021). Coordenadora e Palestrante em vários Cursos, Congressos e Jornadas realizados no Brasil e em outros países. Titular da Cadeira n. 39 da Academia Paulista de Letras Jurídicas - APLJ. Membro da Academia Iberoamericana de Derecho de Familia y de las Personas. Consultora da Comissão de Direito de Família e Sucessões (2013/2015) e da Comissão da Mulher Advogada (2014/2015) da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção de São Paulo OAB/SP. Conselheira do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) (2013/2015). Membro da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO SP e do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais - CEBEPEJ. Foi membro da Comissão Especial de Assessoria à Relatoria Geral do Projeto do atual Código Civil, na Câmara dos Deputados. Participou de outros projetos legislativos, como o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Civil. Sócia fundadora do escritório de advocacia Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados (www.reginabeatriz.adv.br). Atua na área da Bioética e do Direito Civil, com ênfase em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direitos da Personalidade e Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual, principalmente nas áreas da saúde e das comunicações. 

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Publicado
13-10-2020
Como Citar
Tavares da Silva, R. B. (2020). RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE FAMÍLIA. Revista Jurídica Da FA7, 17(2), 99-123. https://doi.org/10.24067/rjfa7;17.2:1222