DANO IN RE IPSA, RESPONSABILIDADE CIVIL SEM DANO E O FEITIÇO DE ÁQUILA: OU DE COMO COISAS DISTINTAS PODEM COEXISTIR SEM SE TOCAR

  • Bruno Leonardo Câmara Carrá Centro Universitário 7 de Setembro
  • Denise Sá Vieira Carrá Centro Universitário 7 de Setembro
Palavras-chave: Direito Civil, Responsabilidade Civil sem dano, Dano in re ipsa

Resumo

O estudo trata da utilização dos conceitos de responsabilidade civil sem danos e danos in re ipsa. Seu objetivo, nesses termos, é diferenciar ambos conceitos e, de conseguinte, estabelecer as necessárias distinções epistemológicas entre eles de forma a rechaçar qualquer confusão que possa inadvertidamente ser feita sobre os dois. A partir da definição teórica das duas doutrinas, busca-se identificar casos onde virtualmente elas quase se tocam, como acontece, na Common Law, com o trespass, o qual oferece interessante exemplo de como podem se tornar confusos os conceitos em discussão. Por fim, voltando-se para o direito brasileiro, o artigo examina o caso do dano moral coletivo para que se possa perceber as aplicações prática das distinções teóricas antes realizadas.

Biografia do Autor

Bruno Leonardo Câmara Carrá, Centro Universitário 7 de Setembro

Doutorado em Direito Civil pela USP. Mestrado em Direito e Desenvolvimento pela UFC. MBA pela Fundação Getúlio Vargas em Administração do Poder Judiciário. Graduado em Direito pela UFC. Juiz Federal. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7).

Denise Sá Vieira Carrá, Centro Universitário 7 de Setembro

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2001) e mestrado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2005). Atualmente é professora do Curso de Direito do Centro Universitário 7 de Setembro (CE). Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Processual Civil e Empresarial, atuando também na área do direito administrativo (assessoria jurídica).

Referências

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria geral das obrigações: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Do dano moral coletivo no atual contexto jurídico brasileiro. 1994 Disponível em: www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/30881-33349-1-PB.pdf. Acesso em: 29 jun. 18.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 233.610/RJ. Relator Ministro Eduardo Ribeiro. Órgão Julgador: Terceira Turma. Julgamento: 09 nov. 1999. Publicação: DJ 26 jun. 2000, p. 164.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo 1379761/SP. Relator Ministro Luís Felipe Salomão. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgamento: 26 abr. 2011. Publicação: DJe 02 maio 2011.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial 1269246/RS. Relator Ministro Luís Felipe Salomão. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgamento: 20 maio 2014. Publicação: DJe 27 maio 2014a.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1354536/SE. Relator Ministro Luís Felipe Salomão. Órgão Julgador: Segunda Seção. Julgamento: 26 mar. 2014. Publicação: DJe de 05 maio 2014b.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AREsp 100.405/GO. Rel. Ministro Raul Araújo. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgamento: 16 out. 2018. Publicação: DJe 19 out. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1726270/BA. Rel. Ministra Nancy Andrighi. Rel. p/ Acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Órgão Julgador: Terceira Turma. Julgamento: 27 nov. 2018. Publicação: DJe 07 fev. 2019a.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no REsp 1342846/RS. Rel. Ministra Assusete Magalhães. Órgão Julgador: Segunda Turma. Julgamento: 19 mar. 2019. Publicação: DJe 26 mar. 2019b.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista RR 278300-23.2009.5.12.0032. Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Órgão Julgador: Sétima Turma. Julgamento: 05 maio 2013. Publicação: DEJT 17 maio 2013.

CARVAL, Suzanne. La responsabilité civile dans sa fonction de peine privée. Paris: LGDJ, 1995.

CASTRONOVO, Carlo. La nuova responsabilità civile. 3. ed. Milano: Giuffrè, 2006.

DE CUPIS, Adriano. Il danno: teoria generale della responsabilità civile. Milano: Giuffrè, 1946.

DOMAT, Jean Louis. Les loix civiles dans leur ordre naturel. E-book. La Haye: Adrian Moetjens, 1773.

FARIAS, Cristiano Chaves de; NETTO, Felipe Braga; ROSENVALD, Nelson. Novo Tratado de Responsabilidade Civil. 2. ed. São Paulo, Saraiva, 2017.

FERNANDES, André Dias. Dano moral coletivo decorrente de infração ambiental. Revista Jurídica da FA7, Fortaleza, abr. 2011, v. 8, p. 59-70.

FRANZONI, Massimo. Trattato della responsabilità civile: il danno risarcibile. 2. ed. Milano: Giuffré, 2010. t. 2.

FRANZONI, Massimo. Trattato della responsabilità civile: l’illecito. 2. ed. Milano: Giuffré, 2010, t. 1.

GROTIUS, Hugo. Del derecho de la guerra y de la paz. Tradução de Jaime Torrubiano Ripoll. Madrid: Editorial Reus, 1925, t. 3. Capítulos XVII – XXVI del libro segundo y los I – III del libro tercero.

HOLMES JR., Oliver Wendell. The Common Law. Cambridge: Harvard Universty Press, 2009.

LEVY, Daniel de Andrade. Responsabilidade civil: de um direito dos danos a um direito das condutas lesivas. São Paulo: Atlas, 2012.

MARTON, G. Les fondements de la responsabilité civile: révision de la doctrine: essai d’un système unitaire. Paris: Recueil Sirey, 1938.

MILSON, Stroud Francis Charles. Studies in the history of the Common Law. London: Hambledon Press, 1985. pp. 01-90.

NOLAN, Donal. A Tort Against Land: Private Nuisance as a Property Tort (December 2, 2011). Donal Nolan and Andrew Robertson (eds), Rights and Private Law (Hart 2011) 459-490. Disponível em SSRN: https://ssrn.com/abstract=3088507.

PLUCKNETT, Theodore F. T. A concise history of the Common Law. 5 ed. Union (New Jersey): The Lawbook Exchange, 2001.

ROSSETTI, Marco. Il danno alla salute. Padova: CEDAM, 2009.

SAMUEL, Geoffrey. The law of obligations. Cheltenham: E. Elgar, 2010.

SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

SINTEZ, Cyril. La sanction préventive en droit de la responsabilité civile: contribution à la théorie de l’interprétation et de la mise en effet des normes. Paris: Dalloz, 2011.

THIBIERGE, Catherine. Libre propos sur l’évolution du droit de la responsabilité vers un élargissement de la fonction de la responsabilité. Revue Trimestrielle de Droit Civil, Paris, no 3, jul./set. 1999.

VALDITARA, Giuseppe. Damnun iniuria datum. Turim: G. Giappichelli, 2005.

VINEY; Geneviève; JOURDAIN, Patrice. Traité de droit civil: les effets de la responsabilité. 2. ed. Paris: LGDJ, 2001.

WHITE, G. Edward. Tort law in America: an intellectual history. New York: Oxford Press, 2003.

WINIGER, Benedict; KOZIOL, Helmut; KOCH, Bernard A.; ZIMMERMANN, Reinhard. Digest of European Tort Law: essential cases on damage. Berlin, Boston: De Gruyter, 2012. v. 2.

ZIMMERMANN, Reinhard. The Law of Obligation: roman foundations of the civilian traditions. Cape Town: Juta & Co., 1992.

Publicado
12-12-2019
Como Citar
Carrá, B. L. C., & Carrá, D. S. V. (2019). DANO IN RE IPSA, RESPONSABILIDADE CIVIL SEM DANO E O FEITIÇO DE ÁQUILA: OU DE COMO COISAS DISTINTAS PODEM COEXISTIR SEM SE TOCAR. Revista Jurídica Da FA7, 16(2), 115-131. https://doi.org/10.24067/rjfa7;16.2:1181