O ATO INSTITUCIONAL NÚMERO 1º COMO A POSSÍVEL CONSTITUIÇÃO DE 1964

  • Maria Cristina Patricio Centro Universitário 7 de Setembro - UNI7
Palavras-chave: Ato Institucional. Poder constituinte. Natureza jurídica.

Resumo

O presente estudo tem por objeto principal a análise do Ato Institucional número 1, assim como, identificar, de maneira eficiente, se o AI1 não seria, no plano dos fatos e do direito uma nova Constituição em sentido material e formal, revogando, assim, a Constituição de 1946. O fenômeno da recepção das normas constitucionais é utilizado como fundamento da controvérsia, pouco abordada na doutrina, haja vista a decisão do Ato de manter em vigor a Constituição de 1946. A metodologia adotada foi de natureza exploratória, pois possibilita a análise crítica dos acontecimentos históricos que culminaram na Revolução e no Ato propriamente dito. Ao final, conclui-se que o AI 1 ostentava natureza constitucional, devendo figurar no rol de textos de estatura constitucional, de par com as sete Constituições produzidas ao longo da história constitucional brasileira

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Publicado
04-01-2019