VAQUEJADA

MANIFESTAÇÃO CULTURAL OU PRÁTICA DEGRADANTE?

Autores

  • Hermano Jucá Guimarães Garcia UNI7 - Centro Universitário 7 de Setembro
  • Eulália Emília Pinho Camurça UNI7 - Centro Universitário 7 de Setembro

Palavras-chave:

Vaquejada., Animais, Cultural, Nordeste

Resumo

O presente artigo tem como finalidade debater sobre as implicações jurídicas da vaquejada, uma prática cultural nordestina em vaqueiros montados a cavalos devem encurralar e derrubar o boi puxando-o pelo rabo. Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal considerou tal evento inconstitucional, em razão do tratamento cruel com os animais, e, no início de junho do ano seguinte, foi promulgada, no Congresso Nacional, uma Emenda à Constituição que passa a não considerar mais como cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, contanto que sejam manifestações culturais. Para realizar esta pesquisa será utilizado do método bibliográfico, levando em consideração a legislação e também a jurisprudência a partir do julgado pelo STF. Adiante, discorreremos sobre a emenda constitucional que o congresso aprovou em desacordo com o decidido pelo STF. É nesse ambiente que esse tema passa a ser polêmico, pois haverá confronto de valores e ideias como a da proteção ambiental com princípio da proteção das manifestações culturais populares.

Biografia do Autor

Eulália Emília Pinho Camurça, UNI7 - Centro Universitário 7 de Setembro

Doutoranda em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (PPGD/UFC). Mestre em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (2012), possui graduação em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (2000) e graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2008). Atualmente é professora das disciplinas de Legislação e Ética, Projeto Integrado de Webjornalismo, Flilosofia do Direito, Direito da Infância e Juventude e Hermenêutica Jurídica do Centro Universitário 7 de Setembro, UNI7, e é editora de telejornalismo - TV VERDES MARES.

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Publicado

2019-01-04