O QUE O ENSINO JURÍDICO NEGLIGENCIA
REFLEXÕES À LUZ DA PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO DE VYGOTSKY E DO PARADIGMA DA COMPLEXIDADE
Resumo
A história do homem se resume, em grande parte, a um constante e permanente processo de retificações e superações de conceitos visando a um aperfeiçoamento de seus conhecimentos e de si mesmo, a fim de modificar o meio a sua volta de modo a satisfazer suas necessidades. Diante disso, é patente a necessidade de uma reflexão acerca do processo de ensino-aprendizagem, tendo em vista que é por meio de tais processos que os saberes acumulados perpassam as gerações, além da consciência do paradigma de conhecimento adotado durante a construção dos saberes, haja vista sua influência direta sobre o modo como se percebe e concebe a realidade. Assim, o presente trabalho se propõe a dialogar, adotando para tanto o paradigma da complexidade, o ensino jurídico brasileiro atual e algumas características da psicologia do desenvolvimento de Lev Vygotsky, a fim de evidenciar aspectos negligenciados durante o processo de aprendizagem e, portanto, de construção dos saberes nos cursos de Direito. Para tanto, foi feito um recorte metodológico em ambas as teorias com o intuito de evidenciar os pontos de convergência entre elas, visto a impossibilidade de esgotar o tema. A metodologia adotada foi de natureza qualitativa, teórica, bibliográfica e descritiva, valendo-se ainda dos métodos sistêmico e histórico. Conclui-se que a psicologia vygotskiana apresenta imbricada relação com o paradigma da complexidade, possibilitando maiores reflexões acerca da maneira como se estabelece o ensino jurídico atual.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, Disponível em:
CASTRO, Gustavo de; CARVALHO, Edgard de Assis; ALMEIDA, Maria da Conceição de (Org.). Ensaios de Complexidade. 4. ed. Porto Alegre: Sulina, 2006.
CHARLE, Christophe; VERGER, Jacques. História das universidades. São Paulo: Unesp, 1996.
FARIA, José Eduardo. Justiça e conflito: os juízes em face dos novos movimentos sociais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.
KOLL, Marta de Oliveira. Lev Vygotsky. Atta Mídia e Educação. Youtube, 2014. Disponível:
______. Vygotsky: Aprendizado e desenvolvimento: um processo sócio-histórico. São Paulo: Scipione, 2010. Disponível em:
MACHADO, Antônio Alberto. Ensino jurídico e mudança social. São Paulo: Atlas, 2009.
MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. A ciência do Direito: conceito, objeto e método. 2. ed. São Paulo: Renovar, 2001.
MARTINS, Francisco; MACHADO, Juremir. Para navegar no século XXI: Tecnologias do imaginário e cibercultura. 3 ed. Porto Alegre: Sulina, 2003.
MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. 4. ed. Porto Alegre: Sulina, 2011.
______. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília: Unesco; 2000.
MOSÉ, Viviane. O valor da mudança. Rio de Janeiro. TEDx Sudeste, 2010, Youtube. Disponível:
SUCUPIRA, Newton. A Condição Atual da Universidade e a Reforma Universitária Brasileira: I Encontro de Reitores das Universidades Públicas. Ministério da Educação e Cultura. Brasília: Agosto, 1972.
VIGOTSKII, Lev.; LURIA, Alexander; LEONTIEV, Alexis. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. 6 ed. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1998.
VYGOTSKY, Lev. Pensamento e linguagem. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.