O PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AS PARTICULARIDADES EXISTENTES ENTRE HOMENS E MULHERES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

  • Ana Caroline santos Abreu Caroline Santos Universidade de fortaleza
  • Francisco José Falcão Braga Filho Universidade de Fortaleza
  • Izadora Donza Corrêa Universidade de Fortaleza
Palavras-chave: Isonomia, Ações afirmativas, Diferenças históricas

Resumo

O presente artigo discute a questão do princípio da isonomia à luz da Constituição Federal de 1988, tendo como parâmetro os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos e as adversidades existentes entre homens e mulheres no ordenamento jurídico em questão, sobretudo referente ao mercado de trabalho. Diante desse contexto, define-se como problemática de pesquisa analisar os principais motivos que levam aos direitos protetivos das mulheres em casos excepcionais. Assim, o objetivo deste artigo é compreender o Princípio da Igualdade e as particularidades existentes entre homens​ ​e​ ​mulheres​ ​tomando​ ​por​ ​base​ ​a​ ​Constituição​ ​Federal​ ​de​ ​1988. O documento iniciará tratando do contexto histórico de tal princípio, especificamente as mudanças ocorridas nos ordenamentos jurídicos brasileiros desde 1824 até os dias vigentes. Da mesma forma, será explanado sobre as diferenças entre os gêneros em âmbito jurídico e os motivos das ações afirmativas para as mulheres. Por fim, discorremos sobre a possibilidade ou não de a própria Constituição criar contradições em seu texto.

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Publicado
04-01-2019