O Dano existêncial decorrente do trabalho escravo contemporâneo

  • Anaclara Dias UNI7
  • Giovanna Centro Universitário 7 de Setembro
  • Daniela Centro Universitário 7 de Setembro
Palavras-chave: Dano existencial. Trabalho escravo contemporâneo. Saúde. Segurança no trabalho. Direito do trabalho.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo fixar a dimensão do dano existencial em decorrência do trabalho escravo contemporâneo no Brasil, buscando destacar de forma e em que circunstâncias concretiza-se a lesão e as respectivas formas de reparação.

Referências

ALMEIDA, Tamíris. A educação é a principal política de prevenção ao ‘trabalho escravo. 2019. Disponível em: https://www.futura.org.br/a-educacao-e-a-principal-politica-de-prevencao-ao-trabalho-escravo/. Acesso em: 15 jun. 2021.

file:///C:/Users/Caterina/Downloads/GT07_Trabalho_Escravo_Dano_Existencial_Colomby_Costa_2019%20(1).pdf

file:///C:/Users/usuario/Downloads/3477-13231-1-PB.pdf

file:///C:/Users/usuario/Downloads/5518-14771-1-PB.pdf

file:///C:/Users/usuario/Downloads/ED-RR-1355-21_2015_5_12_0047%20(1).pdf

file:///C:/Users/usuario/Downloads/RR-1882-84_2016_5_12_0031.pdf

http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2020/06/Combate_Trabalho_Escravo_01.06.pdf

http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/27ixgmd9/uqhlywul/7u3Ec0Evw3VpvnB3.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9887.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim3353.htm

http://www.trt24.gov.br/arq/download/biblioteca/24opiniao/Danos%20extrapatrimoniais.pdf

https://coetraes.reporterbrasil.org.br/indexc583.html?page_id=28
https://jus.com.br/artigos/65768/trabalho-em-condicoes-analogas-a-de-escravo-contemporaneo

https://jus.com.br/artigos/65768/trabalho-em-condicoes-analogas-a-de-escravo-contemporaneo

https://jus.com.br/artigos/86435/vida-e-trabalho-dano-existencial-e-dano-moral-nas-relacoes-de-trabalho - citação Caroline Maurício

https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/historia-do-brasil/escravidao-negra.htm#:~:text=Escravidao%20Em%201559%20a%20coroa,trabalhar%20nas%20lavoras%20dos%20senhores.&text=Normalmente%20morriam%2020%25%20dos%20escravos,navios%20eram%20chamados%20de%20tumbeiros

https://pesquisa-eaesp.fgv.br/sites/gvpesquisa.fgv.br/files/arquivos/boucinhas_-_o_dano_existencial_e_o_direito_do_trabalho.pdf

https://pesquisa-eaesp.fgv.br/sites/gvpesquisa.fgv.br/files/arquivos/boucinhas_-_o_dano_existencial_e_o_direito_do_trabalho.pdf

https://www.amb.com.br/combate-ao-trabalho-escravo-amb-participa-de-validacao-do-ii-plano-nacional-de-erradicacao-do-trabalho-escravo/

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-aurea-entenda-a-lei-que-colocou-fim-na-escravidao-do-brasil/#:~:text=A%20Lei%20%C3%81urea%20(Lei%20Imperial,escravos%20foram%20libertados%20no%20Brasil

https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235021/lang--pt/index.htm

https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/1497798/do1-2017-12-29-portaria-n-1-293-de-28-de-dezembro-de-2017-1497794#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20os%20conceitos%20de,divulga%C3%A7%C3%A3o%20do%20Cadastro%20de%20Empregadores

https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2015/08/trabalho-analogo-ao-escravo-gera-dano-existencial-o-direito-e-o-trabalho-por-dorgival-terceiro-neto-junior

PORTARIA N° 1.293, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017. Portaria nº 1.293, de 28 de dezembro de 2017. Distrito Federal, DF, 29 dez. 2017. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/1497798/do1-2017-12-29-portaria-n-1-293-de-28-de-dezembro-de-2017-1497794. Acesso em: 15 jun. 2021.

SABOGI, Camila Martinelli; ALMEIDA, Victor Hugo de. DANO EXISTENCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA DO TRABALHO. II Seminário Internacional de Pesquisa em Políticas Públicas e Desenvolvimento Social, Franca, p. 1-9, 20 set. 2016. Disponível em: https://www.franca.unesp.br/Home/Pos-graduacao/-planejamentoeanalisedepoliticaspublicas/iisippedes2016/sippedes_artigo-sabongi_almeida-2ago2016.pdf. Acesso em: 15 jun. 2021.

VELOSO, Carla Sendon Ameijeiras; SILVA, Leonardo Rabelo de Matos. TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO: violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Lexcult, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 109-124, ago. 2019.
Publicado
09-09-2021