A Predominância da Câmara dos Deputados sobre o Senado Federal dentro do processo legislativo e a possibilidade de uma comissão de conciliação em casos de divergências

  • Maria Cristina Patricio Centro Universitário 7 de Setembro - UNI7
Palavras-chave: Bicameralismo. Processo legislativo Federal. Prevalência da Casa iniciadora.

Resumo

O bicameralismo no Brasil ao longo das constituições vem se tornando cada vez mais desigual. Nisso, firma-se dentro da jurisprudência e doutrina brasileira a aceitação da tese de prevalência de uma Casa legislativa sobre a outra no processo legislativo. Todavia, essa visão não se originou de repente, em cada constituição essa predominância foi tanto amplificada quanto diminuída a depender do contexto histórico presente, sendo que, em 1988, aderiu-se a esse entendimento, sendo essa matéria pauta de decisão pelo Supremo Tribunal Federal em 2010. O objetivo central da presente pesquisa consiste em analisar a possibilidade de conciliação entre as casas em casos de divergências, assim como aferir tal prevalência dentro do processo de feitura das leis. A metodologia é dedutiva, de natureza exploratória. Conclui-se, pela possibilidade de adesão da prerrogativa americana e alemã de uma “Comissão de Conciliação”, onde nela, ambas as Casas deliberariam, conjuntamente e harmoniosamente, sobre a matéria em  desacordo, ou seja, em caso de substitutivo,  sem detrimento do interesse estatal nem popular, fazendo prevalecer à segurança do devido processo legislativo e a validade da elaboração das leis, e, como consequência, manteríamos um bicameralismo de equilíbrio. 

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Publicado
10-06-2019