Direito à cidade

da pólis grega à Fortaleza

  • Gabrielle Cardoso UNI7
Palavras-chave: direito à cidade, pólis, Grécia, Fortaleza, legislação brasileira

Resumo

O trabalho a seguir tem como problema a relação da movimentação popular com a construção de uma ordem político-jurídica que permita, e garanta a participação popular no processo de criação e transformação da cidade. Nosso objetivo é demonstrar que historicamente a sociedade civil reivindica esse direito e cada povo, com as especificidades de seu tempo, criam instituições que buscam essa participação. Utilizamos o método de revisão bibliográfica de obras nacionais e internacionais, além de uma análise da legislação nacional e local. Constatamos, a partir dos textos de Vernant, Lefebvre, Harvey e por observação participante, que nesse processo, tanto na antiguidade como atualmente, existem atores sociais com interesses diversos e constantemente contrários ao interesse popular. Por fim, fazemos uma análise da legislação brasileira atual, instrumento criado para reivindicar o Direito à participação na construção do espaço.

Referências

BRASIL. LEI No 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
BRASIL. LEI No 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
FORTALEZA. LEI COMPLEMENTAR Nº 062, de 02 de fevereiro de 2009. Institui o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza e dá outras providências.
HARVEY, David. Cidades rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. São Paulo: Martins. 2014
IBGE. Aglomerados subnormais: informações territoriais. Disponível em: . Acesso em: 25 de setembro de 2018.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
LEFEBVRE, Henri. Direito à cidade. Tradução: Rubens Eduardo Frias. São Paulo: Centauro. 2001.
MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2018. 551 p. ISBN 978-85-97-01495-2.
MELLO, Cláudio Ari. Elementos para uma teoria jurídica do direito à cidade. Revista de Direito da Cidade, v. 9, n. 2, p. 437-462, 2017.
NOGUEIRA MATIAS, João Luís. A caracterização do direito à moradia no direito brasileiro. In: NOGUEIRA, MATIAS. João Luis (Org.). Direitos fundamentais na contemporaneidade: entre as esferas pública e privada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
PARK, Robert E.; BURGESS, Ernest W. The city. University of Chicago Press, 1984.
TRINDADE, Thiago Aparecido et al. Direitos e cidadania: reflexões sobre o direito à cidade. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, 2012.
VERNANT, Jean Pierre. As Origens do Pensamento Grego. Trad. Ísis Borges B. da Fonseca. Rio de Janeiro. Difel. 2002.
Publicado
10-06-2019