DE UMA ANÁLISE CONCEITUAL DA VENDA CASADA E DA SUA CONFIGURAÇÃO NA PROIBIÇÃO DE INGRESSO COM ALIMENTOS/BEBIDAS EM SHOWS E EVENTOS AFINS, ATENDENDO A “RATIO DECIDENDI” DO RECURSO ESPECIAL N.: 1.331.948

  • Lucas Maciel Pereira Centro Universitário 7 de Setembro - UNI7
  • Kacyelle da Silva Matos Centro Universitário 7 de Setembro - UNI7
Palavras-chave: Código de Defesa do consumidor. Abuso de direito. Venda casada. Caso Mogi das Cruzes. Ratio Decidendi

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo enfatizar uma dentre as diversas formas que o consumidor diariamente é lesado no mercado de consumo. É sabido que o consumidor é o polo vulnerável e hipossuficiente da relação consumidor – fornecedor.  Desse modo, o legislador com o propósito de minimizar essa diferença trouxe figuras no Código de Defesa do Consumidor como a prevista no artigo 39, inciso I, CDC, qual seja, a venda casada. Com esse objetivo em mente, foi elaborada a análise das razões de decidir de um julgado específico e sua posterior adequação a um caso concreto vivenciado por muitas pessoas ao redor do País. Diante disso, será demonstrado o encaixe perfeito da “ratio decidendi” ao caso/problema exposto.

Referências

BRASIL, Constituição (1988), Disponível em:
. Acesso em: 5 de maio de 2018.

BRASIL, Constituição, ADCT (1988), Disponível em:
. Acesso em: 5 de maio de 2018.

BRASIL, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em:
< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 5 de maio de 2018.

BRASIL, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em:
. Acesso em: 5 de maio de 2018.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Consulta processual. Decisão Monocrática - Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Recurso Especial Nº 1331948/SP (2012/0132555-6).
Disponível em: . Acesso em: 5 de maio de 2018.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Consulta processual. Ementa/Acórdão. Recurso Especial Nº 1331948/SP (2012/0132555-6). Disponível em: . Acesso em: 5 de maio de 2018.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Consulta processual. Recurso Especial Nº 1331948/SP (2012/0132555-6). Disponível em: . Acesso em: 5 de maio de 2018.

DUARTE DE MELO, Tasso. A definição de venda casada segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista luso brasileira de direito do consumo. Vol. IV, Nº 13, Mar/2014.
LOPES, André. Roteiro de Estudos. 2018. Disponível em: . Acesso em: 6 de maio de 2018.
LUIS MENDONÇA TOLLO, Artur. Código de Defesa do Consumidor Interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo, Costa Machado, organizador; Paulo Salvador Frontini, coordenador, Ed. Manole, São Paulo, 2013, pág.115
NUNES, Rizzato. Cinema e Direito do Consumidor - Por Rizzato Nunes, Empório do Direito, 18/5/2016
TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manuel de Direito do Consumidor. Direito Material e Processual. Volume único. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012.
Publicado
04-01-2019