NAMORO QUALIFICADO OU UNIÃO ESTÁVEL? COMO DIFERENCIÁ-LOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

  • Dener Neres Caminha FAFOR - Faculdade de Fortaleza
  • CARLA MONTEIRO RIPARDO FAFOR- FACULDADE DE FORTALEZA
Palavras-chave: Namoro Qualificado. União Estável. Animus Maritalis.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo estudar o instituto do namoro qualificado. O método de abordagem é dedutivo, sendo desenvolvido pela técnica de documentação indireta, por meio de pesquisa bibliográfica (jurisprudência, publicações, legislação e livros). Desse modo, será apresentado inicialmente, uma análise sobre a união estável que é uma entidade familiar assegurada constitucionalmente e que muito se assemelha ao objeto alvo do presente estudo. Nesse sentido, será abordado o namoro como relacionamento afetivo, observando seu conceito e formação, bem como suas modalidades, e para uma melhor compreensão será pontuada a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que trouxe a denominação do instituto do namoro qualificado, que difere da união estável por não apresentar seu requisito subjetivo, o animus maritalis - ânimo de constituir família no presente. 

 

Palavras-Chave: Namoro Qualificado. União Estável. Animus Maritalis.

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Publicado
04-01-2019