REFLEXÕES SOBRE O CONTROLE JUDICIAL NOS ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS

Authors

  • Arietha De Alencar Santos UNI7

Keywords:

Controle Judicial. Atos Administrativos Discricionários. Exame de Mérito. Limites.

Abstract

O presente artigo tem o fito de explanar o controle, pelo Poder Judiciário, dos atos administrativos, por assim chamados, discricionários, abrangendo o âmbito do mérito. Por muito tempo, afirmou-se que não poderia haver nenhum tipo de controle judicial, uma vez que feria o princípio da separação dos poderes, bem como alguns princípios administrativos, tais da eficiência e da legalidade. Contudo, essa prerrogativa vem se modificando, abrindo possibilidades de intervenção judicial, em exame de mérito, nos atos administrativos discricionários, encontrando limites e controvérsias no que tange ao princípio da juridicidade.

References

CARVALHO FILHO, José Dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26a Ed. São Paulo: Atlas S.A, 2013.

COELHO DA SILVA, Rômulo. O controle jurisdicional dos atos administrativos discricionários. Revista da Defensoria Pública da União, Brasília, v.1, n.3, p. 88-93, 2010. Disponível em: <http://www.dpu.def.br/images/esdpu/revista/artigo07_-_r%C3%B4mulo_coelho_da_silva.pdf>. Acesso em: 9 de abr. de 2018.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27a Ed. São Paulo: Atlas, 2014.

FALCÃO, Rafael de Lucena. Ato administrativo discricionário e o controle jurisdicional. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,ato-administrativo-discricionario-e-o-controle-jurisdicional,40217.html>. Acesso em: 12 de abr. de 2018.

Habeas Corpus nº73.940. Relator: Ministro Maurício Corrêa. Publicado em: 29.11.1996, Diário da Justiça, p.47157.

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 7a Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42a Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

MORAES, Germana De Oliveira. Controle Jurisdicional da Administração Pública. 2a Ed. São Paulo: Dialética, 2004.

OLIVEIRA MOUTA, Luiz Fernando Picorelli De. Controle de atos administrativos garante Estado Democrático de Direito. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2014-dez-13/luiz-mouta-possivel-controle-judicial-atos-administrativos>. Acesso em: 21 de abr. de 2018.

PESTANA, Márcio. Direito Administrativo Brasileiro. 2a Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 440028/SP, 1ª turma. Relator: Ministro Marco Aurélio, julgado em: 29.10.2013.

Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº234.352-1, 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Correia Lima, julgado em: 2.5.1995.

Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº212.259-1-6, 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Walter Moraes, julgado em: 22.11.1994, apud ADCOAS 147502.

Published

2019-01-04