Alienação Parental Inversa e o Cabimento do Dano Moral

Uma extensão aos Direitos dos idosos

  • Suellen de Paula Centro Universitário 7 de Setembro
  • Ana Lectícia Erthal Soares Silva
Palavras-chave: Alienação parental, Alienação parental inversa, Idoso, Responsabilidade civil, Dano moral

Resumo

O presente artigo versa sobre Alienação Parental e a possibilidade desta ser configurada de forma inversa, tendo como sujeitos passivos genitores idosos e ser devido o dano moral pela prática de tais atos. Discute-se se a ausência de previsão legal quanto a tal prática poderia ser suprida. Desta forma, questiona-se a possibilidade de ampliação dos sujeitos passivos da Lei 12.318/10 de modo a incluir o idoso, sendo configurada a responsabilização civil pelos atos lesivos causados pelo alienador. Para tanto, utilizou-se de metodologia básica estratégica, descritiva, qualitativa para método hipotético didático, com procedimento bibliográfico e documental de modo a utilizar-se do tema a partir de uma abordagem social e jurídica, cujo resultado demonstrou a aptidão de haver integração da norma, através da analogia, de modo a incluir o idoso como vítima da Alienação Parental e ser devido o dano moral.

Biografia do Autor

Suellen de Paula, Centro Universitário 7 de Setembro

Pós Graduanda em Direito e Processo Civil. UNI7 – Centro Universitário 7 de Setembro, Fortaleza – CE. Advogada.

Ana Lectícia Erthal Soares Silva

Mestre em Direito Público e Evolução Social. Especialista em Direito pela EMERJ. Bacharel em Direito pela UFRJ. Professora Universitária e de Pós graduação. Professora orientadora de TCC em Direito Civil na modalidade EAD. Advogada.

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Publicado
09-06-2019