Lei das Estatais

Uma Análise à Luz das Políticas De Compliance e sua Compatibilidade com os Princípios Administrativos

Authors

  • Julio Moura Uni7

Keywords:

Empresas Estatais, Eficiência, Compliance, Princípios Administrativos

Abstract

A Lei nº. 13.303/2016, conhecida como Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, regulamenta a atuação das empresas públicas e das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias que atuam na exploração direta da economia. Dentre as inovações instituídas pelo referido diploma normativo, encontra-se a obrigatoriedade na adoção de políticas de compliance, objetivando a redução de atos de corrupção, bem como a utilização partidária no âmbito destas empresas para se locupletarem. Logo, considerando que no Brasil assistiu-se, recentemente, a inúmeros episódios de corrupção no âmbito das estatais brasileiras, tem-se que a implementação destes mecanismos exsurge nesse cenário, como uma medida capaz de assegurar atuação das empresas estatais em conformidade com o arcabouço regulatório vigente, garantindo uma gestão mais transparente, ética e eficiente avalizando, portanto, a efetiva consagração do interesse público, através do escorreito cumprimento do fim social instituído para estas empresas. Neste azo, o presente artigo, utilizando-se de farta bibliografia especializada, pelo método dedutivo, cinge-se a analisar tanto os mecanismos de compliance, que devem ser aplicados nas empresas estatais, como sua eventual compatibilidade com os princípios administrativos insculpidos na Constituição Federal de 1988.

 

References

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Empresas estatais: o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

Barros, Luana. Câmara decide mudar lei para permitir indicação política a estatais. OPOVO. Fortaleza, 29 nov. 2018. Disponível em: <https://www.opovo.com.br/jornal/politica/2018/11/camara-decide-mudar-lei-para-permitir-indicacao-politica-a-estatais.html>. Acesso em: 03 dez. 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 23 out. 2018.

______. LEI Nº 12.846, 1º DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm>. Acesso em: 02 dez 2018.

______. LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm>. Acesso em: 24 out. 2018.

CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 4. ed. rev. atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017.

COELHO, Cláudio Carneiro Bezerra Pinto. Compliance na administração Pública: uma necessidade para o Brasil. Revista de Direito da Faculdade Guanambi. Salvador, v.3, n. 1, p. 75-95, jul./dez. 2016.

COIMBRA, Marcelo de Aguiar; MANZI, Vanessa Alessi (Coord,). Manual de compliance: preservando a boa governança e a integridade das organizações. São Paulo: Atlas, 2010.

CRISTALDO, Heloisa. CCJ do Senado derruba indicação política em estatais. Agência Brasil. Brasília, 19 dez. 2018. Disponível em: < http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-12/ccj-do-senado-derruba-indicacao-politica-em-estatais>. Acesso em: 17 maio. 2019.

CUNHA, Rogério Sanches; SOUZA, Renee. Lei anticorrupção empresarial. 2. ed. rev. atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2018.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

FIDALGO, Carolina Barros. O estado empresário: das sociedades estatais às sociedades privadas com participação minoritária do Estado. 1. ed. 2017. São Paulo: Almedina, 2017.

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E ÉTICA EMPRESARIAL. IBDEE lidera ação conjunta pela Probidade Administrativa e por Boas Práticas De Governança Corporativa nas Empresas Estatais e Agências Reguladoras. Disponível em: <http://www.ibdee.org.br/ibdee-lidera-acao-conjunta-pela-probidade-administrativa-e-por-boas-praticas-de-governanca-corporativa-nas-empresas-estatais-e-agencias-reguladoras/>. Acesso em: 17 maio. 2019.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Código das melhores práticas de governança corporativa. 5. ed. São Paulo: IBGC, 2015.

______. Orientações sobre comitês de auditoria: melhores práticas no assessoramento ao conselho de administração. 1. ed. São Paulo: IBGC/IBRACON, 2017.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

MORAES, Alexandre de. Reforma administrativa: emenda constitucional nº 19/98. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

PINHO, Clóvis Alberto Bertolini de; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Corrupção e compliance nas empresas públicas e sociedades de economia mista: racionalidade das disposições da Lei de Empresas Estatais (Lei nº 13.303/2016). Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 1, p. 241-272, jan./abr. 2018.

PLETI, Ricardo Padovini; DE FREITAS, Paulo César. A pessoa jurídica de direito privado como titular de direitos fundamentais e a obrigatoriedade de implementação dos sistemas de “compliance” pelo ordenamento jurídico brasileiro. XXIV Encontro Nacional do CONPEDI – UFS DIREITO, CONSTITUIÇÃO E CIDADANIA: contribuições para os objetivos de desenvolvimento do Milênio. Disponível em: <https://www.conpedi.org.br/publicacoes/c178h0tg/o9e87870/OS7Xu83I7c851IGQ.pdf>. Acesso em: 23 out. 2018.

SILVA, Edson Cordeiro da. Governança corporativa nas empresas: guia prático de orientação para acionistas, investidores, conselheiros de administração e fiscal, auditores, executivos, gestores, analistas de mercado e pesquisadores. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

Published

2019-06-09