O MARCO INICIAL DO GARANTISMO PENAL INTEGRAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ
ESTUDO DE CASO (HC Nº 0032195-45.2013.8.06.0000)
Palavras-chave:
penal integral. Proporcionalidade. Proibição da proteção deficiente.Resumo
A partir de uma pesquisa de natureza qualitativa desenvolveu-se uma análise do início da aplicação do garantismo penal em sua vertente integral no Tribunal de Justiça do Ceará. Foi utilizado para o desenvolvimento da pesquisa uma abordagem bibliográfica e documental, na medida em que se abordou conceitos de institutos jurídicos e fez-se estudo de um caso prático, o Habeas Corpus de nº 0032195-45.2013.8.06.0000. Para uma análise completa da teoria aqui abordada, desenvolveu-se um estudo da teoria inicial garantista de Luigi Ferrajoli, ressaltando seus principais aspectos, bem como de sua evolução para a concepção do garantismo penal integral, correlacionando ainda os principais aspectos dos direitos fundamentais protegidos por essas teorias, bem como conceituando ainda o princípio da proporcionalidade, como meio de ponderação dos princípios em conflito, ressaltando suas duas acepções, proibição de excesso e proibição de proteção deficiente, com ênfase nesta última, que como será visto, ao final, tem sido o critério utilizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará para aplicação do garantismo penal integral em seus julgados.
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