A EXECUTIVIDADE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DECLARATÓRIA NO CPC/2015

  • Ana Clara Barrozo Nogueira Uni7
Palavras-chave: sentença, declaratória, improcedência, execução.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar, pesquisar a possibilidade da execução de uma sentença declaratória, sob a perspectiva processual e constitucional trazendo uma nova possibilidade a um paradigma tradicional jurídico, fazendo com que as leis no ordenamento jurídico, o façam funcionar como um sistema organizado. Aplicando princípios constitucionais para a possibilidade da execução da sentença declaratória de improcedência. Pesquisar os elementos históricos da sentença declaratória na fase de execução. Analisar os prós e os contras da exequibilidade da sentença declaratória. Analisar detalhadamente a relação do autor e do réu e sua inversão na execução da sentença declaratória. Os argumentos favoráveis e contras à execução da sentença declaratória.

Referências

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1324152. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. 18 de novembro de 2011.v Disponível em: Acesso em 10 de maio de 2018.
_____. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1324152. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. 15junhode 2016. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/349598325/recurso-especial-resp-1324152-sp-2012-0099874-4/relatorio-e-voto-349598331 Acesso em 10 de maio de 2018.
BUENO, Cássio Scarpinella. A nova etapa da reforma do C6digo de Processo Civil: comentários sistemáticos às Leis 11.187, de 19-10.2005, e 11.232, de 22-12-2005. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

DIDIER JR., Fredie et al. Grandes temas do Novo CPC, v. 4: improcedência. 1. Ed. Salvador: Juspodivm, 2015.

¬¬_____. CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil -vol 5. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2007.

GOMES, Orlando. Obrigações. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do Processo na Constituição Federal. 13. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários ao Código de Processo Civil. Tomo V: arts. 444 a 475. Atualização legislativa de Sérgio Bermudes. 3. ed. Rev. e aum. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
SILVA, Ovídio A. Batista da. Jurisdição e Execução na tradição romano-canônica. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
TALAMINI, Eduardo. Sentença que reconhece obrigação, como título executivo (CPC, arti GO 475-N, 1 - acrescido pela lei 11.232/2005). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
Publicado
04-01-2019