VAQUEJADA
MANIFESTAÇÃO CULTURAL OU PRÁTICA DEGRADANTE?
Resumo
O presente artigo tem como finalidade debater sobre as implicações jurídicas da vaquejada, uma prática cultural nordestina em vaqueiros montados a cavalos devem encurralar e derrubar o boi puxando-o pelo rabo. Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal considerou tal evento inconstitucional, em razão do tratamento cruel com os animais, e, no início de junho do ano seguinte, foi promulgada, no Congresso Nacional, uma Emenda à Constituição que passa a não considerar mais como cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, contanto que sejam manifestações culturais. Para realizar esta pesquisa será utilizado do método bibliográfico, levando em consideração a legislação e também a jurisprudência a partir do julgado pelo STF. Adiante, discorreremos sobre a emenda constitucional que o congresso aprovou em desacordo com o decidido pelo STF. É nesse ambiente que esse tema passa a ser polêmico, pois haverá confronto de valores e ideias como a da proteção ambiental com princípio da proteção das manifestações culturais populares.
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