VAQUEJADA
MANIFESTAÇÃO CULTURAL OU PRÁTICA DEGRADANTE?
Palavras-chave:
Vaquejada., Animais, Cultural, NordesteResumo
O presente artigo tem como finalidade debater sobre as implicações jurídicas da vaquejada, uma prática cultural nordestina em vaqueiros montados a cavalos devem encurralar e derrubar o boi puxando-o pelo rabo. Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal considerou tal evento inconstitucional, em razão do tratamento cruel com os animais, e, no início de junho do ano seguinte, foi promulgada, no Congresso Nacional, uma Emenda à Constituição que passa a não considerar mais como cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, contanto que sejam manifestações culturais. Para realizar esta pesquisa será utilizado do método bibliográfico, levando em consideração a legislação e também a jurisprudência a partir do julgado pelo STF. Adiante, discorreremos sobre a emenda constitucional que o congresso aprovou em desacordo com o decidido pelo STF. É nesse ambiente que esse tema passa a ser polêmico, pois haverá confronto de valores e ideias como a da proteção ambiental com princípio da proteção das manifestações culturais populares.
Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE VAQUEJADA. Regulamento geral da vaquejada. Publicado em: 29 dez. 2016. Disponível em:<http://abvaq.com.br/app/webroot/documentos/regulamentogeraldevaquejada20172018.pdf>. Acesso em: 16 abr. 2018.
______. Manual de bem estar animal. Publicado em: 27 set. 2017. Disponível em: <http://abvaq.com.br/app/webroot/documentos/manualdebemestaranimaldaabvaq.pdf>. Acesso em: 17 jan. 2018.
______. Regulamentação à utilização do equipamento protetor de cauda para bovinos em vaquejadas. Publicado em: 02 mar. 2017. Disponível em: <http://abvaq.com.br/app/webroot/documentos/regulamentaÇÃoÀutilizaÇÃodoequipamentoprotetordecaudaparabovinos(1).pdf>. Acesso em: 17 jan. 2018.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 03 mar. 2018.
______. DECRETO N° 3.551, DE 4 DE AGOSTO DE 2000. Registro de bens culturais de natureza imaterial. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3551.htm>. Acesso em: 03 fev. 2018.
______. Lei nº 10.220, DE 11 DE ABRIL DE 2001. Institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10220.htm>. Acesso em: 03 mar. 2018.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI 4983/CE. Plenário. Relator: Min. Marco Aurélio. Data de Julgamento: 06/10/2016. Publicação em: 06 out. 2016. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12798874>. Acesso em: 04 mar. 2018.
CEARÁ. Lei n° 15.299, DE 8 DE JANEIRO DE 2013. Regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado do Ceará. Disponível em:<https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=250070>. Acesso em: 02 mar. 2018.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. Posicionamento do CFMV sobre práticas realizadas para entretenimento que resultem em sofrimento animal. Publicado em: 31 out. 2016. Disponível em: <http://portal.cfmv.gov.br/noticia/index/id/4876>. Acesso em: 16 abr. 2018.
CUNHA, Euclides da. Os sertões. São Paulo: Três, 1984.
GUEDES, Maria Helena. As grandes vaquejadas! Google livros, 2014, Ceará. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?id=l4NCDQAAQBAJ&pg=PA15&lpg=PA15&dq=Barbat%C3%B5es+marueiros&source=bl&ots=EkyG0dPSFj&sig=BzHea1aQ6OCBiGZeaxmTb3WjF-M&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwjUmMnVi9PZAhXMwVkKHaOWAd4Q6AEINTAB#v=onepage&q=Barbat%C3%B5es%20marueiros&f=false>. Acesso em: 04 mar. 2018.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 23. ed. São Paulo: MALHEIROS, 2015.
MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
______. Efeito Backlash da Jurisdição Constitucional. Publicado em 05 de maio de 2015. Disponível em:<https://direitosfundamentais.net/2015/09/05/efeito-backlash-da-jurisdicao-constitucional-reacoes-politicas-a-atuacao-judicial/>. Acesso em: 27 de fev. 2018.
ONU. Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. 1972. Disponível em: <https://fenix.tecnico.ulisboa.pt/downloadFile/3779571243687/Declara>. Acesso em: 21 jan. 2018.
______. Declaração do Rio do Meio Ambiente e Desenvolvimento. 1992. Disponível em: <http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf>. Acesso em: 20 jan. 2018.
UNESCO. Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. 2003. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001325/132540por.pdf>. Acesso em: 03 fev. 2018.
______. Declaração Universal dos Direitos dos Animais. 1986. Disponível em: <http://portal.cfmv.gov.br/uploads/direitos.pdf>. Acesso em: 18 jan. 2018.
VASCONCELOS, Brenda. O efeito backlash: a reação a decisões judiciais. Publicado em: 16 de abril de 2017. Disponível em:<https://direitodiario.com.br/o-efeito-backlash-reacao-decisoes-judiciais/>. Acesso em: 09 abr. 2018.