A REFORMA TRABALHISTA NO ÂMBITO COLETIVO DO TRABALHO E SUA REPERCUSSÃO NA LIBERDADE SINDICAL ADOTADA PELO BRASIL.
Palavras-chave:
direito sindical; reforma trabalhista; liberdade sindicalResumo
O presente artigo tem por objeto o estudo da lei 13.467/2017 que introduziu a reforma trabalhista no ordenamento jurídico brasileiro, mais precisamente das alterações trazidas para o âmbito do direito coletivo do trabalho e como elas influenciam na liberdade sindical adotada pelo Brasil na Constituição Federal de 1988. Poder-se-á perceber que a reforma tem tanto um viés desregulamentador como um viés flexibilizador e que as alterações trazidas pela lei se mostram um tanto quanto contraditórias no âmbito coletivo, vez que em algumas traz novas incumbências aos sindicatos, o que naturalmente lhes tornaria mais importantes e, por outro lado, traz normas que retiram a obrigação de os sindicatos intervirem nos processos, enfraquecendo-os. Demonstrar-se-á também o grande questionamento trazido pela doutrina a respeito da norma que torna a contribuição sindical facultativa, para saber se essa terá o condão de modificar a liberdade sindical no Brasil.
Referências
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Direito sindical. 3. ed. São Paulo: LTr, 2009.
CAIRO JUNIOR, José. Curso de direito do trabalho. 6. ed. Salvador: Juspodivm, 2011.
FIGUEIREDO, Danilo. A reforma trabalhista e a liberdade sindical. Jus Brasil. Disponível em: <https://danfigueredo.jusbrasil.com.br/artigos/562754728/a-reforma-trabalhista-e-a-liberdade-sindical> Acesso em: 07 mai 2018.
GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Liberdade sindical e reforma trabalhista. Gen Jurídico. 23 jun 2017. Disponível em: <http://genjuridico.com.br/2017/06/23/liberdade-sindical-e-reforma-trabalhista/> Acesso em: 07 mai 2018.
KATIUSCA, Lilian. A contribuição sindical sob o viés da reforma trabalhista. Jota. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/reforma-trabalhista/contribuicao-sindical-sob-o-vies-da-reforma-trabalhista-18012018> Acesso em: 07 mai 2018.
MACHADO, Leonardo Furtado. Reforma sindical: o princípio da plena liberdade sindical diante da reforma das leis trabalhistas. Jus Navegandi. [s.l], 03/2017. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/56396/reforma-sindical-o-principio-da-plena-liberdade-sindical-diante-da-reforma-das-leis-trabalhistas> Acesso em: 07 mai 2018.
MIESSA, Elisson e outros. CLT comparada. Salvador: Jus podivm, 2017.
NASCIMENTO, Amauri Marcaro do. Curso de direito do trabalho. 22. ed. São Paulo: Saraiva: 2009.
__________. Compêndio de direito sindical. 2. ed. São Paulo: LTr, 2015.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. A liberdade sindical. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e Emprego, 1993.
PEGO, Rafael Fortesti. Fundamentos do direito coletivo do trabalho e o paradigma da estrutura sindical brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
Site OIT, [s.l.], 2014. Disponível em: < http://www.oitbrasil.org.br/content/liberdade-sindical-e-prote%C3%A7%C3%A3o-ao-direito-de-sindicaliza%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em: 14 mar. 2014.
VERLENGIA, Rachel. Representatividade sindical no modelo brasileiro: crise e efetividade. São Paulo: LTr, 2011.
VIEGAS, Weverson. Liberdade sindical. Jus Navegandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4063>. Acesso em: 21 nov. 2013.