INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DE APRENDIZES DA ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DO CEARÁ

  • AGUINALDO LOPES CENTRO UNIVERSITÁRIO 7 DE SETEMBRO
Palavras-chave: Aprendiz, Aprendizagem Profissional, Educação, Juventude

Resumo

Esse trabalho trata-se de Projeto de Pesquisa, que tem por objetivo analisar a dificuldade encontrada por jovens oriundos do bairro Parque São José, em Fortaleza, na inserção no mercado de trabalho. O expressivo contingente de jovens existentes no bairro, somado ao aumento da violência, da pobreza, ao declínio das oportunidades de trabalho e ao tráfico e consumo de drogas, que compete com ações públicas, estão deixando a juventude sem perspectivas para o futuro. Percebe-se que nos dias de hoje, é comum ver Jovens desempregados procurando emprego no nosso país. Isso acontece pela carência de vagas disponibilizadas ao jovem, e as exigências nas descrições das vagas, "como iremos conseguir uma vaga de primeiro emprego com experiência? Sendo que estamos em busca de uma primeira oportunidade de ingressar no mercado de trabalho?". Esse é um questionamento constante de 28,1% dos jovens desempregados, entre 18 e 24 anos, segundo o IBGE(2018). Essa pesquisa será de cunho qualitativo, com a utilização e apliccação de questionário. O foco da pesquisa está baseado nas políticas de inserção de jovens no mercado de trabalho, com base na Lei da Aprendizagem. Também conhecida como Lei do Aprendiz.

Referências

ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR ISO 26000: Diretrizes para a responsabilidade social. Rio de Janeiro: ABNT, 2010.

AGÊNCIA SENADO. Notícias Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/ especiais/especial-cidadania/aprendizagem-e-subutilizada-no-brasil-afirmam-especialistas. Acesso em: 06 out. 2020.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 16001: Responsabilidade Social – Sistema de Gestão – Requisitos. Rio de Janeiro. ABNT, 2004.

BRASIL, Lei n. 8069, de 13 de JULHO de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, 13 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República. Palácio do Planalto, Casa Civil. Disponível em: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%208.069-1990?OpenDocument. Acesso em: 02 set. 2020.

BRASIL, LEI n. 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Palácio do Planalto, Casa Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10097.htm. Acesso em: 02 set. 2020.

BRASIL, 2020. PORTARIA Nº PR-254, DE 25 DE AGOSTO DE 2020. Secretaria Geral da Presidência da Republica. Disponível em: https: //www.in. gov.br/em /web /dou/-/portaria-n-pr-254-de-25-de-agosto-de-2020-274382852. Acesso em: 21 set. 2020.

BRASIL,2005.https://www.empregasaopaulo.sp.gov.br/IMO/aprendiz/pdf/DECRETO%205598.pdf Acesso em: 01 mar. 2021

BRASIL. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador / Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil. – 2. ed. – Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2011.

CABRAL, Eloísa Helena de Souza. Terceiro Setor: gestão e controle social. São Paulo, 2007.

CAPPELLIN, P; GIULIANI, G.M. A economia política da responsabilidade social e ambiental nas empresas no Brasil. Programme on Technology, Business and Society, Paper n.14. Geneva: UNRISD/UFRJ, 2006 (versão em português). Disponível em: www.unrisd.org. Acesso pelo nome dos autores.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Manual de implementação do Programa Adolescente Aprendiz: vida profissional: começando direito. 1.ed. Brasília: CNMP, 2012. Disponível em: http: //www.cnmp. mp.br/ portal_ 2015 /images /stories/Destaques/Publicacoes/Manual_do_Menor_Aprendiz_05-08-13.pdf>. Acesso em: 19 set. 2020.

DIAS, Reinaldo. Responsabilidade social: fundamentos e gestão. São Paulo, Atlas, 2012.

DIALOGUS. Como Surgiu a Responsabilidade Social. Disponível em: https://www.dialogusconsultoria.com.br/como-surgiu-a-responsabilidade-social/. Acesso em: 15 out. 2020.

FELIZARDO. Manual de elaboração e apresentação de trabalhos científicos. 9.
ed. Revista e atualizada. Fortaleza: UNI7, 2019. Disponível em: http ://www.uni7 setembro.edu.br/graduacao/administracao/manual-de-normas/. Acesso em: 05 set. 2020.

FERREIRA, Bruna Souza; GUERRA, José Alfredo de Pádua Guerra. Responsabilidade socioambiental: um olhar sistêmico em uma organização estatal. 8º Congresso brasileiro de sistemas. Revista Gestão & Conhecimento. Poços de Caldas, MG, PUC, p. 159-180, 2012.

GOVERNO DO CEARA, 2019. Ceará é o Estado Com Maior Percentual de Jovens Aprendizes Admitidos. Disponível em: https://www.ceara.gov.br/2019/03/29/ceara-e-o-estado-com-maior-percentual-de-jovens-aprendizes-admitidos/#:~:text=No%20 Cear%C3%A1%2C%20o%20potencial%20de,de%20um%20potencial%20de%20954.823. Acesso em: 06 out. 2020.

Instituto ETHOS. Disponível em: www.ethos.org.br. Acesso em: 05 out. 2020

Instituto ETHOS. Responsabilidade Social Empresarial e Sustentabilidade Para a Gestão Empresarial. 2013. Disponível em: http: //www3. ethos.org. br/cedoc/ responsabilidade-social-empresarial-e-sustentabilidade-para-a-gestao-empresarial/# .WBMLdNIrJdg. Acesso em: 15 out. 2020.

LINKEDIN. Programa Jovem Aprendiz: Porta de Entrada para o Primeiro Emprego . 2017. Disponível em: https://pt.linkedin.com/pulse/programa-jovem-aprendiz-porta-de-entrada-para-o-igor-vovchenco-cabral. Acesso em: 22 out. 2020.

MALHOTRA, Naresh. Pesquisa de marketing. 4.ed. Porto Alegre: Bookman, 2004.

MANUAL da aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o jovem aprendiz/Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho. – Brasília: MTE, Assessoria de Comunicação, 2006.60 p.

MIGALHAS. PL Institui Novo Marco Legal Para Trabalho de Jovens Aprendizes. 2020. Disponível em: https://migalhas.uol.com.br/quentes/317630/pl-institui-novo-marco-legal-para-trabalho-de-jovens-aprendizes. Acesso em: 21 out. 2020.

MIGALHAS. Contexto Histórico do Voluntariado e a Sua Relevância Para o Terceiro Setor no Brasil. 2020. Disponível em: https: //migalhas. uol.com. br /depeso /332536/contexto-historico-do-voluntariado-e-a-sua-relevancia-para-o-terceiro-setor-no-brasil. Acesso em: 28 out. 2020.

PAUTA SOCIAL. Câmara Americana de Comércio entrega do Prêmio de cidadania. 20 maio 2004 . Disponível em: http: //www.mds. gov.br /webarquivos /publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf. Acesso em: 05 out. 2020.

PASSOS, Elizete. Ética nas organizações. São Paulo: Atlas, 2004.

PRANDO, Rodrigo …[et al.] Marketing para o Terceiro Setor. São Paulo: Instituto Presbeteriano Mackenzie, 2006.

PFAFFENSELLER, C. A formação de jovens para o mundo do trabalho a partir da Lei da Aprendizagem. 2014. 208 f. Dissertação (Mestre em Educação) – Faculdade de Educação, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre.

SALLES, Helena K. A estruturação de organizações ambientalistas do Terceiro Setor e a relação com o modelo de avaliação de desempenho de suas fontes financiadoras. Dissertação (mestrado), Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2004.

SOUZA, Leandro Marins de. Tributação do Terceiro Setor no Brasil. São Paulo: Dialética, 2004.
Publicado
09-09-2021