O impacto do uso das redes sociais no quantum da pensão alimentícia pela teoria da aparência

Autores

Resumo

O uso das tecnologias no contexto das famílias contemporâneas revela a necessidade de estudar as relações privadas sob uma nova perspectiva. As redes sociais se inserem nessa realidade e podem ser consideradas verdadeiras provas digitais, previstas no Código de Processo Civil (arts. 439 a 441), de modo que é possível apresentar no processo o conteúdo das redes sociais. Quando o assunto é o quantum da pensão alimentícia, embora o juiz se utilize do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, a fixação dos alimentos encontra dissonância entre a realidade e o processo. Enquanto o devedor de alimentos se declara pobre na forma da lei, ao credor incumbe demonstrar a possibilidade real do devedor, fato que se torna ainda mais difícil quando o alimentante não possui vínculo empregatício regulamentado. Nesse aspecto, a teoria da aparência, também chamada de teoria dos sinais exteriores de riqueza, é um instrumento que pode ser utilizado quando o padrão de vida dos alimentantes é maior que a fonte de renda comprovada em juízo. As redes sociais são aliadas do alimentandos nessa tarefa, já que a vida virtual é sempre compartilhada de forma ideal e perfeita, mas que vincula as postagens ao usuário da conta, no caso em questão o alimentante.

Biografia do Autor

Álisson José Maia Melo, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Professor Titular de Direito Empresarial do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Editor-Chefe da Revista Jurídica da FA7. Servidor público. Advogado.

Downloads

Publicado

2025-05-27

Edição

Seção

GT1 - Direito Privado e Tecnologia