Responsabilidade civil e tecnologia vestível
desafios jurídicos diante de alertas inadequados de smartwatches e a reforma do Código Civil brasileiro
Palavras-chave:
Responsabilidade Civil, Projeto de Lei 04/2025, Tecnologia vestível, Erro algorítmico, Defeito do produtoResumo
A presença crescente de dispositivos vestíveis, como os relógios inteligentes, no cotidiano das pessoas tem transformado hábitos e influenciado decisões relacionadas à saúde. Esses aparelhos, ao monitorarem dados fisiológicos, emitem alertas que podem levar o usuário a buscar atendimento médico desnecessário ou, em casos de falha, a negligenciar sintomas importantes. Este resumo expandido busca analisar os limites da responsabilidade civil frente a danos decorrentes da ausência de alertas ou de eventuais imprecisões suas, considerando as normas do Código de Defesa do Consumidor, os fundamentos tradicionais da responsabilidade civil e as propostas do Projeto de Lei nº 4/2025, que visa reformar o Código Civil. A partir de uma análise normativa e doutrinária, argumenta-se que, embora os riscos associados a algoritmos devam ser considerados, a atribuição de responsabilidade civil por falhas em dispositivos vestíveis exige critérios técnicos claros, parâmetros de causalidade bem definidos e uma discussão aprofundada sobre cláusulas contratuais que excluem responsabilidades. O PL 4/2025 propõe avanços ao reconhecer o impacto de atos automatizados e proteger dados sensíveis como parte da personalidade, mas ainda carece de diretrizes práticas para aplicação efetiva. Propõe-se, ao final, uma abordagem jurídica cautelosa, enfatizando a boa-fé, o dever de informar e o controle de riscos relacionados à tecnologia embarcada.
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