A APLICAÇÃO DA TEORIA DO “HATE SPEECH” NAS DECISÕES DO STF: UM ESTUDO DE CASOS

  • Maria Vital da Rocha Faculdade 7 de Setembro
  • Lidiane Moura Lopes Universidade Federal do Ceará
Palavras-chave: Teoria do “Hate Speech”, Exercício da Liberdade de Expressão, Autonomia da vontade, Limitações, Responsabilidade

Resumo

O presente artigo tem por finalidade proceder ao estudo da aplicação da Teoria do “Hate Speech”, ou discurso do ódio, nas decisões proferidas pelo STF analisando, em especial, a ponderação de interesses entre a manifestação da liberdade de expressão e a limitação à autonomia da vontade em situações que expressam a intolerância movida por preconceitos referentes à origem étnica, ao exercício de cultos religiosos, orientação sexual, contra portadores de deficiência física ou mental, entre outras situações. O tema coloca em discussão ainda o direito à informação e os limites impostos pela censura, sob pena de violação dos direitos personalidade e consequente responsabilidade penal e civil.

Biografia do Autor

Maria Vital da Rocha, Faculdade 7 de Setembro
Pós Doutoranda em Direito, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (clássica). Professora Adjunta de Direito Civil, na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Professora Titular do curso de graduação em Direito da Faculdade 7 de Setembro. Procuradora Federal (Advocacia Geral da União).
Lidiane Moura Lopes, Universidade Federal do Ceará
Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará.

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Publicado
30-12-2016
Como Citar
Rocha, M. V. da, & Lopes, L. M. (2016). A APLICAÇÃO DA TEORIA DO “HATE SPEECH” NAS DECISÕES DO STF: UM ESTUDO DE CASOS. Revista Jurídica Da FA7, 13(2). https://doi.org/10.24067/rjfa7;13.2:64