UMA REVIRAVOLTA NO DIREITO PROTETIVO: A NOVA CURATELA E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Autores

  • Flávia Balduino Brazzale UniBrasil
  • Rosalice Fidalgo Pinheiro UniBrasil

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;13.2:62

Palavras-chave:

Pessoa com deficiência, Direitos Fundamentais, Curatela, Funcionalização

Resumo

Com base na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146/2015 operou uma ruptura na teoria das incapacidades do Código Civil, tornando a pessoa com deficiência plenamente capaz para prática de atos da vida civil. Verificou-se, então, uma reviravolta do direito protetivo, ensejando um a nova curatela que adquire caráter excepcional e restrito aos atos patrimoniais do curatelado. Para os direitos existenciais, a regra passa a ser a capacidade de exercício. Indaga-se, entretanto, se esta característica também se aplica à pessoa que não possui qualquer discernimento. Com fundamento no marco teórico de Pietro Perlingieri, conclui-se que a Lei 13.146/2015 permite ao juiz fixar poderes mais amplos ao curador, abrangendo atos existenciais. Trata-se da funcionalização da curatela ao livre desenvolvimento da personalidade do curatelado. Para tanto, o trabalho utiliza-se do método dedutivo e do procedimento de pesquisa bibliográfico, dividindo-se em duas partes: a primeira identifica uma ruptura da teoria das incapacidades pela Lei nº 13.146/2015, e a segunda delineia a funcionalização da curatela em face da pessoa com deficiência.

Biografia do Autor

Flávia Balduino Brazzale, UniBrasil

Mestranda do Programa de Mestrado em Direito do UniBrasil.

Rosalice Fidalgo Pinheiro, UniBrasil

Doutora em Direito das Relações Sociais junto ao PPGD da UFPR. Professora de Direito Civil da UFPR. Professora do Programa de Mestrado em Direito do UniBrasil.

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Publicado

2016-12-30

Como Citar

Brazzale, F. B., & Pinheiro, R. F. (2016). UMA REVIRAVOLTA NO DIREITO PROTETIVO: A NOVA CURATELA E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Revista Jurídica Da FA7, 13(2). https://doi.org/10.24067/rjfa7;13.2:62