EMPRESA CONTEMPORÂNEA E A PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS

  • João Luis Nogueira Matias UFC / UNI7
  • Mônica de Sá Pinto Nogueira UNI7
Palavras-chave: Empresa, Direitos humanos, Função pública das empresas, Grupos de sociedades, Cadeias de produção

Resumo

A empresa é instituto que está em constante transformação, adquirindo novas dinâmicas e padrões sempre com o objetivo de obter melhor eficiência econômica. A empresa contemporânea segmentou seu processo produtivo de bens, suscitando novos modelos de organização da atividade empresarial, do que são exemplos os grupos de sociedades unificados pelo poder de controle. Nesse âmbito, a empresa foi reconhecida como agente organizador da atividade produtiva e econômica, assumindo, assim, a função de agente econômico. Diante dessa dinâmica, não se pode deixar de reconhecer que, ao lado dos interesses privados, coexistem interesses alheios aos dos sócios. Logo, o direito societário incorporou a disciplina dos interesses internos e externos da empresa, abrangendo, portanto, os interesses dos sócios, empregados, fornecedores, consumidores e da comunidade em geral, entre outros. Os grupos de sociedades ganharam cada vez mais importância, chegando a ser considerados um dos principais formatos organizativos da atividade empresarial, e, por isso, requer que seus limites de atuação sejam delineados. Nesse sentido, evidenciam-se instrumentos internacionais, como, por exemplo, os Princípios Norteadores de Direitos Humanos e Empresas da ONU e as Diretrizes da OCDE para empresas multinacionais, que servem de parâmetro para a responsabilização civil das empresas em face das suas cadeias de produção globais.

Biografia do Autor

João Luis Nogueira Matias, UFC / UNI7

Professor dos Programas de Pós-Graduação em Direito da UNI7 e da UFC. Juiz Federal.

Mônica de Sá Pinto Nogueira, UNI7

Mestranda em Direito Privado na Uni7 – Centro Universitário 7 de Setembro. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho. Advogada.

Referências

ANTUNES, José Engrácia. Os direitos dos sócios da sociedade-mãe na formação e direção dos grupos societários. Porto: Universidade Católica Portuguesa, 1994.

ANTUNES, José Engrácia. Os grupos de sociedade: estrutura e organização jurídica da em-presa plurissocietária. Coimbra: Almedina, 1993.

COMPARATO, Fábio Konder. Estado, empresa e função social. Revista dos Tribunais, pp. 38-46,ano 85, v. 732, out./1996.

COMPARATO, Fábio Konder. O poder de controle na sociedade anônima. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983.

DIEESE. Referências intergovernamentais sobre responsabilidade social das empresas. Disponível em: . Acesso em: 22 out. 2017.

FORGIONI, Paula A. A evolução do Direito Comercial brasileiro: da mercancia ao merca-do. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

GALBRAITH, John Kenneth. O novo Estado Industrial. Trad. de Leônidas Gontijo de Carva-lho, Revisão de Aldo Bocchini Neto. 3. ed. São Paulo: Abril, 1982.

MUNHOZ, Eduardo Secchi. Empresa contemporânea e direito societário. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.

NAÇÕESUNIDAS.ORG. Princípios Norteadores de Direitos Humanos e Empresas. Disponí-vel em: . Acesso em: 22 out. 2017.

OLIVEIRA, Susan Elizabeth Martins Cesar de. Cadeias globais de valor e os novos padrões de comércio internacional. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2015.

PCN. Ponto de Contato Nacional das Diretrizes da OCDE para as empresas multinacio-nais. Disponível em: . Acesso em: 24 out. 2017.

PINTO, Simone Rocha. A evolução dos direitos humanos nas empresas. Jornal Correio Bra-ziliense, Brasília, DF,n. 18.831, p. 13, dez. 2014.

SALOMÃO FILHO, Calixto. Teoria crítico-estruturalista do Direito Comercial. São Paulo: Marcial Pons, 2015.

SANOMIYA, Bárbara Ryukiti; MORAES, Fabiano Lopes de. Os princípios orientadores da ONU: estratégias empresariais como forma de proteção dos direitos humanos. Disponível em: . Acesso em: 22 out. 2017.

TOMAZETTE, Marlon. Direito societário e globalização: rediscussão da lógica público-privada do direito societário diante das exigências de um mercado global. São Paulo: Atlas, 2014.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Desafios e conquistas do direito internacional dos direitos humanos no início do século XXI. Disponível em: . Acesso em: 22 out. 2017.

WEBER, Max. Economia e Sociedade. Brasília: UnB, 2012, v. I.
Publicado
09-06-2018
Como Citar
Matias, J. L. N., & Nogueira, M. de S. P. (2018). EMPRESA CONTEMPORÂNEA E A PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. Revista Jurídica Da FA7, 15(1), 115-126. https://doi.org/10.24067/rjfa7;15.1:559