EMPRESA CONTEMPORÂNEA E A PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;15.1:559Palavras-chave:
Empresa, Direitos humanos, Função pública das empresas, Grupos de sociedades, Cadeias de produçãoResumo
A empresa é instituto que está em constante transformação, adquirindo novas dinâmicas e padrões sempre com o objetivo de obter melhor eficiência econômica. A empresa contemporânea segmentou seu processo produtivo de bens, suscitando novos modelos de organização da atividade empresarial, do que são exemplos os grupos de sociedades unificados pelo poder de controle. Nesse âmbito, a empresa foi reconhecida como agente organizador da atividade produtiva e econômica, assumindo, assim, a função de agente econômico. Diante dessa dinâmica, não se pode deixar de reconhecer que, ao lado dos interesses privados, coexistem interesses alheios aos dos sócios. Logo, o direito societário incorporou a disciplina dos interesses internos e externos da empresa, abrangendo, portanto, os interesses dos sócios, empregados, fornecedores, consumidores e da comunidade em geral, entre outros. Os grupos de sociedades ganharam cada vez mais importância, chegando a ser considerados um dos principais formatos organizativos da atividade empresarial, e, por isso, requer que seus limites de atuação sejam delineados. Nesse sentido, evidenciam-se instrumentos internacionais, como, por exemplo, os Princípios Norteadores de Direitos Humanos e Empresas da ONU e as Diretrizes da OCDE para empresas multinacionais, que servem de parâmetro para a responsabilização civil das empresas em face das suas cadeias de produção globais.
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