FUNÇÃO SOCIAL/SOLIDÁRIA DA EMPRESA NOS NEGÓCIOS VIRTUAIS

  • Gleissa Mendonça Faria Cardoso Universidade de Marília - UNIMAR
  • Valter Moura do Carmo Universidade de Marília - UNIMAR
Palavras-chave: Empresa, Função social, Internet, Negócios virtuais

Resumo

Em virtude do surgimento das tecnologias e seu surpreendente crescimento, surge o modelo de comércio eletrônico, com a finalidade de atender esse exigente consumidor contemporâneo. Contudo, a estrutura virtual da empresa não a exime de cumprir sua função social/solidária. A propriedade deve atender aos interesses sociais, o reconhecimento da função social da propriedade implica em condutas por parte da empresa, que não só tem a obrigação de não exercer seu direito em prejuízo de outro, como, também, tem a obrigação de exercê-lo em favor da coletividade. A função social/solidária visa compatibilizar os interesses individuais aos interesses coletivos, sob a ótica de assegurar uma existência digna e justa para presentes e futuras gerações. Nesse sentido, a pesquisa buscou expor a evolução tecnológica e os empreendimentos virtuais, bem como, pesquisar as vantagens e desvantagens dos negócios virtuais e, por fim, analisa função social/solidária da empresa e seus reflexos nos negócios virtuais. Utilizou-se para tanto o método dedutivo, baseado em fontes doutrinarias, legislação, dissertações e artigos científicos.

Biografia do Autor

Gleissa Mendonça Faria Cardoso, Universidade de Marília - UNIMAR

Advogada, Graduada em Direito pelo ILES/ Ulbra em Itumbiara/GO, Especialista em Direito de Família pela Universidade Cândido Mendes, Mestranda em Direito pela UNIMAR em Marília/ São Paulo. Técnica em Enfermagem pelo Colégio Sena Aires em Itumbiara/GO, Especialização profissional de nível técnico em Enfermagem do Trabalho pelo Projeção-Central de Ensino do Triângulo em Uberlândia/MG. 

Valter Moura do Carmo, Universidade de Marília - UNIMAR

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR), em estágio pós-doutoral.

Referências

ALBERTIN, A. Comércio eletrônico: modelo, aspectos e contribuições de sua aplicação. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

ALINE, Naiane. UOL. Negócios virtuais crescem 24% mesmo em tempos de crise. 2015. Disponível em: < http://atarde.uol. com.br/empregos/noticias/1685225-negocios-virtuais-crescem-24-mesmo-em-tempos-de-crise>. Acesso em: 08 jun. 2017.

AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

BAUMAN, Zygmunt. Vida líquida. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. 2. ed. São Paulo: 34, 2011.

BRASIL. Constituição da República Federal do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal.

BRASIL. Lei n° 10406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: . Acesso em: 02 out. 2017.

BRASIL. TJ- SC. REEX: 03098919820168240023 Capital 0309891-98.2016.8.24.0023, Relator: Sérgio Roberto Baasch Luz, Data de Julgamento: 22/08/2017, Segunda Câmara de Direito Público) - Apelação Cível. Disponível em: . Acesso em: 18 nov. 2017.

BRASIL. TJ-DF - ACJ: DF 0115476-63.2013.8.07.0001, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Data de Julgamento: 17/03/2015, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 06/04/2015. Pág.: 214. Disponível em: . Acesso em: 10 nov. 2017.

BRASIL. TRT-1 RJ - RO 00679007620045010302. Rel. Rogerio Lucas Martins. Publicação: 16/07/2015. Disponível em: . Acesso em: 28 maio 2017.

BRASIL. TRT-19 -AL 01805.2002.001.19.00-3. Rel. Pedro Inácio, Publ. 28/11/2007. Disponível em: . Acesso em: 28 maio 2017.

BRUNO, Vinicius. SPC BRASIL. Pesquisas-compras por impulso. 2015. Disponível em: . Acesso em: 13 maio 2017.

CARDOSO, Alenilton da Silva. Princípio da Solidariedade: o paradigma ético do direito contemporâneo. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2010.

CASTRO, Mariângela Conceição Vicente Bergamini de. O princípio da função social da propriedade: empresa. Dissertação (Mestrado em Direito) - UNIMAR, Marília - SP, 2008.

CHAVES, Cristiano. Direito Civil/Função social da empresa. 2010. Disponível em: . Acesso em: 15 maio 2017.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva. 2006.

COMPARATO, Fábio Konder. Direito empresarial: estudos e pareceres. São Paulo: Saraiva, 1990.

COMPARATO, Fábio Konder. Ética: Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

COSTA, Rodrigo Fernandes da. Internet e Negócios O que mudou? Universidade de São Paulo. Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação. 2010. Disponível em: . Acesso em: 28 abr. 2017.

CUNHA, Guilherme Oliveira. Função social da sociedade empresária: a importância da sanção para o cumprimento da função social. Centro Universitário Newton Paiva. Letras Jurídicas. 2014. Disponível em: . Acesso em: 14 jun. 2017.

DINIZ, Eduardo Henrique. Comércio Eletrônico: Fazendo Negócios por meio por meio da Internet. RAC: Revista de Administração Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 3, n. 1, p. 71-86, jan./abr. 1999.Disponível em: . Acesso em: 27 abr. 2017.

DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. São Paulo: Saraiva. vs. 2-4, 1998.

DINO. Portal Terra. Loja virtual solidária, mais uma iniciativa de Lou de Olivier. Pub. 12 maio. 2017. Disponível em:. Acesso em: 10 maio 2017.

FARIAS, José Fernando de Castro. A origem do Princípio da Solidariedade. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.

FRANCO, Vera Helena de Mello. Função social e procedimento recuperacional: a função social sob novo enfoque Social. Direito & Justiça: revista de direito da PUCRGS, v. 41, n. 2, p. 225-237, jul./dez. 2015. Disponível em: . Acesso em: 15 nov. 2017.

LOPES, Ana Frazão de Azevedo. Empresa e propriedade: função social e abuso do poder econômico. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

MARKER, Graciela. Informaticahoy. Crear la estratégia adecuada para una tienda virtual. 2017. Disponível em: . Acesso em: 08 jun. 2017.

MATIAS, João Luis Nogueira; MENDES, Davi Guimarães. A exclusão de sócio incapaz na sociedade limitada: análise à luz do princípio da função social da empresa. Revista Jurídica da UNI7, Fortaleza, v. 13, n. 2, p. 13-23, dez. 2016. Disponível em: . Acesso em: 02 out. 2017.

MENEZES, Hilton Alexandre Gil. Um modelo de comércio eletrônico: estratégias de negócio-a-consumidor em pequenas empresas. Dissertação (mestrado em Ciência da Computação). Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2002. Disponível em: . Acesso em: 28 abr. 2017.

MERLEAU-PONTY, Maurice. O Visível e o Invisível. 2. ed. São Paulo: Perspectiva, 1984.

MIAMOTO, Isa. SEGS. Marcas sustentáveis impulsionam crescimento da Unilever. Publicado em: 5 jun. 2017. Disponível em: . Acesso em: 11 jun. 2017.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Princípio da Solidariedade. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003.

MUNDO DO MARKETING. Comportamento do Consumidor em relação à sustentabilidade. Disponível em: . Acesso em: 11 jun. 2017.

NEGRI, Guilherme Augusti. Eco Choice – Loja virtual de produtos Sustentáveis. Coletivo Verde, 2010. Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2017.

NETO, Guilherme. Redes Sociais são responsáveis por 62% do tráfego na Internet. Publ. 04/09/2009, Mundo do Marketing. Disponível em: .Acesso em: 01out. 2017.

OLIVEIRA, Cláudia Dias de. Modelo de negócios inovadores, em plataformas virtuais e orientado para sustentabilidade: uma abordagem do design como processo. Dissertação (mestrado). Universidade do Estado de Minas Gerais, Escola de Design, 2014.

PAYÃO, Jordana Viana; SANTIAGO, Mariana Ribeiro. A função social e solidária da empresa no âmbito das relações de trabalho. Nomos: Revista da Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v. 36, n. 2, p. 243, 260, jul./dez. 2016. Disponível em: . Acesso em: 05 maio 2017.

PEREIRA, Susana Carla Farias; MAIA, Marta de Campos; SERIO, Luiz Carlos Di. Modelos de negócios na economia digital. 2002. Disponível em: . Acesso em: 27 ago. 2017.

PUPO, André. Projeto colaborativo oferece próteses infantis de baixo custo inspiradas em super-heróis. 2014. Disponível em: . Acesso em: 11 jun. 2017

REALE, Miguel. Fundamentos do Direito. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

RIDOFRANZ. Brasil é o 4º país em número de usuários de internet. Exame. Por Agência Brasil. 2017. Disponível em: < https://exame.abril.com.br/tecnologia/brasil-e-o-4o-pais-em-numero-de-usuarios-de-internet/>. Acesso em: 18 nov. 2017.

SALOMÃO FILHO, Calixto. Função social do contrato: primeiras anotações. Revista de Direito Mercantil, São Paulo, Malheiros, v. 42, n. 132, p. 7-24, out./dez. 2003.

SALVADOR, Maurício. Como abrir uma loja virtual de sucesso. Rio de Janeiro: Gramma, 2010.

SANTIAGO, Mariana Ribeiro; MEDEIROS, Elisângela Aparecida De. Função social e solidária da empresa: impactos na liberdade econômica versus benefícios no desenvolvimento nacional. Revista Jurídica, Curitiba, v. 02, n. 47, p. 99-122, 2017.

SILVA, Michael César; SANTOS, Wellington Fonseca dos. O direito do consumidor nas relações de consumo virtuais. Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, n. 21, p. 39-55, out. 2013. Disponível em: . Acesso em: 05 maio 2017.

SILVEIRA, Vladimir Oliveira; RIBEIRO, Elenice Baleeiro Nascimento. Ética: conteúdo da responsabilidade corporativa e desdobramento da função solidária da empresa. Revista Argumentum, Marília/SP, v. 16, p. 37-54, jan./dez. 2015.

SZTAJN, Rachel. Teoria Jurídica da Empresa: Atividade empresária e mercados. São Paulo: Atlas, 2004.

TURBAN, Efraim. Comércio Eletrônico: Estratégia e Gestão. Tradução Arlete Simille Marques. São Paulo: Prentice Hall, 2004.

YOSHIDA, Lêda Pena. Uma análise das vantagens e desvantagens dos portais de compras coletivas sob a ótica do empreendedor: Um Estudo MultiCasos em MPE´s do Setor de Serviços. Dissertação (mestrado em administração) - Faculdade Campo Limpo Paulista - SP: FACCAMP, 2015. Disponível em: . Acesso em: 04 dez. 2017.
Publicado
21-12-2017
Como Citar
Cardoso, G. M. F., & Carmo, V. M. do. (2017). FUNÇÃO SOCIAL/SOLIDÁRIA DA EMPRESA NOS NEGÓCIOS VIRTUAIS. Revista Jurídica Da FA7, 14(2), 137-157. https://doi.org/10.24067/rjfa7;14.2:509