Considerações preliminares acerca do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): o Convênio ICMS nº 70/2014 como um sem sentido deôntico

  • Denise Lucena Cavalcante Universidade Federal do Ceará Faculdade 7 de Setembro
  • Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Resumo

A sociedade brasileira tem enfrentado sérias dificuldades na conformação do ICMS aos ditames previstos constitucionalmente. Isto se dá pela exacerbação da chamada “guerra fiscal”, a qual leva os Estados e o Distrito Federal a descumprirem os acordos tomados no âmbito do Confaz, sob a alegação de defenderem seus interesses locais. Entretanto, por se tratar de um tributo com configuração nacional, caso o consenso não seja observado, não há como se manter o necessário equilíbrio estrutural. De outra ponta, tomada tal questão sob a ótica do Constructivismo Lógico-Semântico, escola cujos maiores expoentes são Lourival Vilanova e Paulo de Barros Carvalho, percebe-se que as normas emanadas pelo Confaz hão de ser compreendidas a partir da utilização do percurso gerador de sentido, a qual estrutura quatro planos distintos, com vistas à construção do sistema jurídico. Entretanto, o Convênio ICMS no 70/2014, o qual visa a pôr termo à “guerra fiscal”, parece não atingir sequer o terceiro desses planos, configurando-se em verdadeiro “sem sentido deôntico”. Assim, o objetivo do presente trabalho é discutir acerca da juridicidade do Convênio ICMS no 70/2014, indagando se se trata de norma jurídica com sentido completo. Propõe-se que o Constructivismo Lógico-Semântico, a partir da noção de que direito é linguagem, demonstre as infinitas possibilidades interpretativas, ao se preservar um conteúdo de dever-ser, o qual é obrigatório em qualquer norma jurídica em sentido estrito. Caso não seja estruturado tal conteúdo deôntico, não há que se falar em norma, o que resulta da análise científica do Convênio ICMS no 70/2014. 

Biografia do Autor

Denise Lucena Cavalcante, Universidade Federal do Ceará Faculdade 7 de Setembro

Pós-Doutora pela Universidade de Lisboa. Doutora pela PUC/SP. Professora de Direito Tributário e Financeiro dos cursos de graduação e pós-graduação da UFC e da FA7. Líder do Grupo de Pesquisa em Tributação Ambiental (GTA-UFC). Procuradora da Fazenda Nacional.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Doutoranda em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Professora dos cursos de graduação e pós- graduação da Universidade de Fortaleza.

Publicado
30-12-2015
Como Citar
Cavalcante, D. L., & Pacobahyba, F. M. de O. M. C. (2015). Considerações preliminares acerca do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): o Convênio ICMS nº 70/2014 como um sem sentido deôntico. Revista Jurídica Da FA7, 12(2). https://doi.org/10.24067/rjfa7;12.2:35