REQUISITOS DE VALIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Resumo
O objetivo deste artigo é identificar os requisitos de validade do plano de recuperação judicial, a partir do estudo da sua natureza jurídica, das normas legais aplicáveis e da análise jurisprudencial. Uma vez definidos os parâmetros de validade do plano de recuperação judicial, pretende-se minimizar os riscos de revisão e/ou invalidação judicial do plano, o que pode culminar na decretação da quebra de empresários que não estão em situação de insolvência. Para tanto, a metodologia adotada parte da análise das regras e princípios aplicáveis ao plano, bem como da jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, com Câmaras especializadas, e do Superior Tribunal de Justiça, que congrega as discussões oriundas de todas as regiões. Visando identificar um padrão nas decisões, foram examinados os Informativos do Superior Tribunal de Justiça, bem como seiscentos e cinquenta e cinco acórdãos de 2005 em diante, cuja pesquisa tomou por base os termos “recuperação judicial”, “plano” e “legalidade”. Ao final, ver-se-á que, enquanto negócio jurídico, de natureza contratual, mas com especificidades próprias, o plano de recuperação judicial sujeita-se aos requisitos gerais de validade de todos os negócios jurídicos (art. 104 do Código Civil). Apesar da identificação de critérios objetivos de fixação dos requisitos de validade do plano de recuperação judicial, sempre haverá um grau de subjetividade na sua avaliação, dado à ausência de limites claros na Lei n. 11.101/2005.
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