O ASSÉDIO PROCESSUAL E SUA RELAÇÃO COM O DIREITO DO TRABALHO

  • Antonia Morgana Coelho Ferreira OAB-CE
  • Saulo Nunes de Carvalho Almeida Faculdade Ateneu
Palavras-chave: Assédio processual, Princípios fundamentais, Razoável duração do processo

Resumo

O presente trabalho visa a estudar as relações trabalhistas sob a óptica judicial, tentando explicar, de forma detalhada, como o assédio processual pode interferir numa relação de trabalho ou de emprego entre empregados ou ex-empregados e seus patrões, e a difi culdade que esse tipo de situação traz ao mercado de trabalho. Sob esse aspecto, serão estudadas as relações entre o assédio processual e a Justiça do Trabalho, a razoável duração do processo, os princípios inerentes a essa situação jurídica, bem como será desenvolvido um estudo sobre como esse assédio diferenciado macula a ordem jurídica, imposta pela Constituição Federal de 1988, ao infringir princípios fundamentais dessa mesma ordem, tais como a dignidade da pessoa humana, como princípio fundamental e a busca do pleno emprego, como princípio inerente à ordem social vigente. O presente estudo visa também inserir o assédio processual dentro do assédio moral, possibilitando o conhecimento desse tipo de assédio diferenciado e como as relações são prejudicadas quando alguns dos litigantes fazem um uso errado desses institutos.

Biografia do Autor

Antonia Morgana Coelho Ferreira, OAB-CE

Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pelo Curso Prof. Jorge Hélio. Advogada.

Saulo Nunes de Carvalho Almeida, Faculdade Ateneu

Pós-graduando em Direito do Trabalho, Tributário e Previdenciário pela Faculdade Ateneu.

Referências

BASTOS, Antonio Adonias Aguiar. O direito fundamental à razoável duração do processo e a reforma do judiciário: uma desmi(s)tificação. Conpedi, Bahia, jun., 2008. Disponível em: . Acesso em: 14 maio 2009.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado 1988.

CORDEIRO, Roberto Benavente. Assédio Processual. OAB, São Paulo, out. 2005. Disponível em: . Acesso em: 14 mai. 2009

GUERRA, Gustavo Rabay. O princípio constitucional da razoável duração do processo. Jus Navigandi, Teresina, abr., 2008. Disponível em: . Acesso em: 14 maio 2009.

Organização das Nações Unidas. Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. Decreto n° 678, de 6 de novembro de 1992. Termo de Adesão: 25 set. 1992. Disponível em: . Acesso em: 30 jun. 2008.

Organização das Nações Unidas. Convenção Européia para a Proteção dos Direitos Humanos. Lei n.º 65/78 de 13 de Outubro de 1950. Brasília, DF, Senado, 1978. Disponível em: . Acesso em: 30 jun. 2008.

Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em: < http://www.aids.gov.br/legislacao/vol1_1.htm>. Acesso em: 30 jun. 2008.

PAROSKI, Mário Vasni. Reflexões sobre a morosidade e o Assédio Processual na Justiça do Trabalho. Revista LTR, Rio de Janeiro, v. 72, n. 9, p. 1112-1118, set. 2006.

RAMOS, Mylena Pereira Ramos. Processo nº 02784200406302004. São Paulo, 2004. Autor: Carlos de Abreu. Réu: Banco Itaú S.A.

SILVESTRIN, Gisela Andréia. O dano moral no direito do trabalho. Monografias, Rio Grande do Sul, set/out. 2003. Disponível em: . Acesso em: 14 maio 2009.

SOUSA FILHO, Francisco Xavier de. O assédio moral processual na Justiça por arguição de preliminares ilícitas. Jornal Pequeno, Maranhão, mar. 2007. Disponível em: . Acesso em: 14 maio 2009.
Publicado
30-04-2009
Como Citar
Ferreira, A. M. C., & Almeida, S. N. de C. (2009). O ASSÉDIO PROCESSUAL E SUA RELAÇÃO COM O DIREITO DO TRABALHO. Revista Jurídica Da FA7, 6(1), 245-259. https://doi.org/10.24067/rjfa7;6.1:245