A TEORIA DA IMPREVISÃO NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

  • Anderson Laurentino de Medeiros FA7
Palavras-chave: Administração Pública, Supremacia, Teoria da Imprevisão, Contratos administrativos

Resumo

O Estado, quando figura como sujeito de uma relação contratual, possui certas prerrogativas, que são inerentes à sua própria condição de supremacia. Dessa forma, os contratos regidos por normas de Direito Público deverão ser analisados com mais cautela, já que, nessa modalidade contratual, não poderão ser livremente utilizados determinados institutos largamente aplicados naqueles pactos celebrados entre particulares, e regidos por normas de caráter privado. Os princípios norteadores dos contratos tipicamente privados, como, por exemplo, o da obrigatoriedade do cumprimento dos contratos e o da autonomia da vontade, deverão sofrer certa mitigação, tendo em vista os princípios que regem as atividades da Administração Pública, tais como o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, e, também, o princípio da continuidade do serviço público. O interesse público deve sempre prevalecer sobre o interesse do particular, servindo de fundamento para reger as relações entre o ente público e terceiros.

Biografia do Autor

Anderson Laurentino de Medeiros, FA7

Aluno da FA7, orientado pelo Prof. Dr. João Luís Nogueira Matias

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Publicado
30-04-2008
Como Citar
Medeiros, A. L. de. (2008). A TEORIA DA IMPREVISÃO NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Revista Jurídica Da FA7, 5(1), 255-275. https://doi.org/10.24067/rjfa7;5.1:219