Súmula Vinculante: Uma Análise à Luz do Princípio da Separação dos Poderes e do Livre Convencimento e Independência do Juiz
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;3.1:197Palabras clave:
Súmula vinculante, Tripartição dos poderes, Livre convicção e independência do juizResumen
O presente estudo analisou a súmula vinculante à luz do princípio da separação dos poderes e do livre convencimento e independência do juiz. Para tanto, apresentaram-se os termos em que a súmula vinculante foi aprovada e se mostrou que o moderno entendimento do princípio da tripartição dos poderes acolhe o exercício da atípica atividade legislativa por parte do Poder Judiciário em razão da finalidade do instituto, qual seja, a prestação jurisdicional isonômica e eficaz. Será pontuada que a atividade judiciária envolve a interpretação da norma legal, e que a interpretação vinculante do Supremo Tribunal Federal não retira toda a independência e o livre convencimento do juiz, dado que lhe caberá, no julgamento do caso concreto, verificar se existem particularidades que determinam a aplicação da súmula ou seu afastamento motivado. O livre convencimento e a independência do juiz podem ser relativizados em prol da garantia de isonomia para os destinatários da atividade jurisdicional. Ressalta-se que a interpretação conferida pelo STF à norma corresponderá a melhor interpretação possível em consonância com a Constituição Federal, e não parece excesso da Corte Suprema vincular seu entendimento aos demais órgãos judiciais e à administração.
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