Súmula Vinculante: Uma Análise à Luz do Princípio da Separação dos Poderes e do Livre Convencimento e Independência do Juiz
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;3.1:197Palavras-chave:
Súmula vinculante, Tripartição dos poderes, Livre convicção e independência do juizResumo
O presente estudo analisou a súmula vinculante à luz do princípio da separação dos poderes e do livre convencimento e independência do juiz. Para tanto, apresentaram-se os termos em que a súmula vinculante foi aprovada e se mostrou que o moderno entendimento do princípio da tripartição dos poderes acolhe o exercício da atípica atividade legislativa por parte do Poder Judiciário em razão da finalidade do instituto, qual seja, a prestação jurisdicional isonômica e eficaz. Será pontuada que a atividade judiciária envolve a interpretação da norma legal, e que a interpretação vinculante do Supremo Tribunal Federal não retira toda a independência e o livre convencimento do juiz, dado que lhe caberá, no julgamento do caso concreto, verificar se existem particularidades que determinam a aplicação da súmula ou seu afastamento motivado. O livre convencimento e a independência do juiz podem ser relativizados em prol da garantia de isonomia para os destinatários da atividade jurisdicional. Ressalta-se que a interpretação conferida pelo STF à norma corresponderá a melhor interpretação possível em consonância com a Constituição Federal, e não parece excesso da Corte Suprema vincular seu entendimento aos demais órgãos judiciais e à administração.
Referências
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2003.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
SCHNAID, David. Filosofia do direito e interpretação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
TAVARES, A. R. LENZA, P. ALARCÓN, P. J. L. Reflexões sobre as súmulas vinculantes. In: LAMY, M. CONCI, L.G.A. Reforma do Judiciário analisada e comentada. São Paulo: Método, 2005.
VIDAL, Jânio Nunes. Democracia e constitucionalismo: Princípio da maioria e legitimidade da jurisdição constitucional. 2005. Dissertação (Mestrado em Ordem Jurídica Constitucional) – Universidade Federal de Fortaleza, Fortaleza, 2005.
CHIARINI JÚNIOR, Enéas Castilho. A inconstitucionalidade da súmula de efeito vinculante no direito brasileiro. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4248> Acesso em: 22 maio 2006.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O(s) autor(es) declara(m) que
a) a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra revista;
b) são integralmente responsáveis pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos;
c) autorizam aos editores da RJFA7 a proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação;
d) em caso de aceitação, a RJFA7 detém o direito de primeira publicação, sob licença CreativeCommons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.
Os autores permanecem com os direitos autorais, sendo permitida a reprodução, no todo ou em parte, com o necessário reconhecimento da publicação inicial, seja para distribuição exclusiva, seja para distribuição online, para propósito não comercial, garantindo-se as mesmas regras de licença.
Authors declare that
a) the contribution is original and unpublished and that it is not in the process of being evaluated in another journal,
b) they are fully responsible for the opinions, ideas and concepts emitted in the texts;
c) authorize the editors of FA7LR to make textual adjustments and adequacy of the article to the norms of publication;
d) in case of acceptance, FA7LR holds the right of first publication, under CreativeCommons Attribution-NonCommercial-Share-Alike 4.0 International license.
The authors remain with the reproduction, in whole or in part, with the necessary recognition of the initial publication, either for exclusive distribution or for online distribution, for non-commercial purposes, and the same license rules are guaranteed.