A proteção de dados nas relações de consumo: análise comparativa entre Brasil e China
Resumo
O direito do consumidor é uma das searas jurídicas que mais evoluiu e se desenvolveu nos últimos tempos, principalmente em decorrência da expansão do comércio virtual e do aumento do comércio entre os países do mundo. Nesse sentido, tendo vista que o Brasil e a China têm grande destaque no cenário internacional no âmbito consumerista, desenvolveu-se este artigo para análise da proteção de dados nas relações consumerista dos referidos países, de modo a demonstrar sua evolução, particularidades e convergências. Para isso, por meio de uma pesquisa descritivo-analítica, de caráter exploratório e do tipo bibliográfico, de natureza pura e abordagem qualitativa, abordou-se o escopo legislativo que trata da proteção de dados no âmbito do Direito do Consumidor tanto no Brasil quanto na China, apresentando, assim, as principais similaridades e diferenças entre as normas desses países. Do estudo, verificou-se que no Brasil a principal norma que dispõe acerca da proteção de dados é a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que apresenta inúmeras semelhanças dos direitos do consumidor, principalmente, no que se refere à caracterização do titular dos dados como hipossuficiente, tal como ocorre na relação consumerista orientada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). Na China, por sua vez, verificou-se que, em termos legislativos, o país tem passado por inúmeras mudanças normativas com vistas ao atendimento das demandas por regulamentações específicas e adequadas à resolução de problemas resultantes de relações de consumo. Concluiu-se que a China está passando por um processo de convergência jurídica com os países ocidentais, tendo em vista a intensificação da sincronia econômica, apesar de manter seus níveis de autonomia de modelo de desenvolvimento.
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