A proteção de dados nas relações de consumo: análise comparativa entre Brasil e China

  • Cynthia Maria Fontenelle Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)
  • Fábio Campelo Conrado de Holanda Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)
  • Tiago Seixas Themudo Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)
Palavras-chave: Proteção de Dados, Lei Geral de Proteção de Dados, Código Civil Chinês, Paralelo Brasil-China

Resumo

O direito do consumidor é uma das searas jurídicas que mais evoluiu e se desenvolveu nos últimos tempos, principalmente em decorrência da expansão do comércio virtual e do aumento do comércio entre os países do mundo. Nesse sentido, tendo vista que o Brasil e a China têm grande destaque no cenário internacional no âmbito consumerista, desenvolveu-se este artigo para análise da proteção de dados nas relações consumerista dos referidos países, de modo a demonstrar sua evolução, particularidades e convergências. Para isso, por meio de uma pesquisa descritivo-analítica, de caráter exploratório e do tipo bibliográfico, de natureza pura e abordagem qualitativa, abordou-se o escopo legislativo que trata da proteção de dados no âmbito do Direito do Consumidor tanto no Brasil quanto na China, apresentando, assim, as principais similaridades e diferenças entre as normas desses países. Do estudo, verificou-se que no Brasil a principal norma que dispõe acerca da proteção de dados é a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que apresenta inúmeras semelhanças dos direitos do consumidor, principalmente, no que se refere à caracterização do titular dos dados como hipossuficiente, tal como ocorre na relação consumerista orientada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). Na China, por sua vez, verificou-se que, em termos legislativos, o país tem passado por inúmeras mudanças normativas com vistas ao atendimento das demandas por regulamentações específicas e adequadas à resolução de problemas resultantes de relações de consumo. Concluiu-se que a China está passando por um processo de convergência jurídica com os países ocidentais, tendo em vista a intensificação da sincronia econômica, apesar de manter seus níveis de autonomia de modelo de desenvolvimento.

Biografia do Autor

Cynthia Maria Fontenelle, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

Advogada. Especialista em Processo Civil. Mestranda em Direito Privado.

Fábio Campelo Conrado de Holanda, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

Doutor em Ciência Política pela UFGRS. Professor do Programa de Mestrado em Direito da UNI7. Procurador Federal da AGU;

Tiago Seixas Themudo, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

Graduação em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Ceará (1997), mestrado em Psicologia (Psicologia Clínica) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999) e doutorado em Sociologia pela Universidade Federal do Ceará (2004). Professor em tempo integral do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7), e professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Privado e Relações Sociais, titular da disciplina de Antropologia Jurídica à luz do Direito Privado. Coordenador do grupo de Pesquisa em Teorias do Desenvolvimento e Direito Privado.

Referências

BLACKMORE, Nicholas. Novo Código Civil Chinês reafirma e fortalece as leis chinesas de privacidade de dados. In: Kennedys. 20 jul. 2020. Disponível em: https://kennedyslaw.com/thought-leadership/article/new-chinese-civil-code-restates-and-strengthens-chinese-data-privacy-laws/. Acesso em: 13 out. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (Constituição de 1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 25 out. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 25 out. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 25 out. 2020.

CATALA, Pierre. Ebauche d’une théorie juridique de l’information. In: Informatica e Diritto, a. IX, jan-apr. 1983.

CHINA. Código Civil. Tradução livre. Disponível em: https://bo.io.gov.mo/bo/i/99/31/codcivpt/codciv0001.asp?printer=1. Acesso em: 12 out. 2020.

DAN, Wei. Da fragmentação à harmonização da lei do consumidor: a perspectiva da Chi-na. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo: Revista dos Tribunais, vol. 129/2020 | p. 273 - 297 | Maio - Jun / 2020 | DTR20207470.

DAVENPORT, T.H.; PRUSAK, L.. Conhecimento Empresarial. Rio de Janeiro: Campus, 1998.

DONEDA, Danilo Cesar Maganhoto. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar: 2006.

DONEDA, Danilo Cesar Maganhoto. A proteção de dados nas relações de consumo: para além da informação creditícia. Brasília: Escola Nacional de Defesa do Consumidor; Secreta-ria de Direito Econômico; Departamento de Defesa e Proteção do Consumidor, 2010. Vol. 2. Disponível em: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/Anexos/manual-de-protecao-de-dados-pessoais.pdf. Acesso em: 20 out. 2010.

FARAH, Paolo Davide; CIMA, Elena (Eds.). China’s influence on non-trade concerns in Inter-national Economic Law. Abingdon: Routledge, 2016. Cap. 30.

FORBES. 10 países com maiores receitas de e-commerce por usuário. In: Revista Forbes online, 29 nov. 2018. Disponível em: https://forbes.com.br/listas/2018/11/10-paises-com-maiores-receitas-de-e-commerce-por-usuario/. acesso em: 12 out. 2020.

GERMAN FEDERAL MINISTRY OF JUSTICE AND CONSUMER PROTECTION; STATE ADMINISTRATION FOR INDUSTRY AND COMMERCE OF THE PEOPLE´S REPUBLIC OF CHINA; NATIONAL CONSUMER SECRETARIAT; MINISTRY OF JUSTICE OF THE FEDERAL REPUBLIC OF BRAZIL; DEUTSCHE GESELLSCHAFT FÜR INTERNATIO-NALE ZUSAMMENARBEIT (GIZ) GMBH, (Eds.). Consumer Data Protection in Brazil, Chi-na and Germany: a comparative study. Göttingen University Press, 2016. p. 8-9.

GOBBI, Henrique. Reflexos do Direito do Consumidor na Lei Geral de Proteção de Dados. Revista Consultor Jurídico, [online], 4 out. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-out-04/henrique-gobbi-reflexos-direito-consumidor-lgpd. Acesso em: 20 out. 2010.

LE COADIC, Yves François. A Ciência da Informação. Tradução de Maria Yêda F. S. de Filgueiras Gomes. Brasília: Briquet de Lemos, 1996.

MARTINS, Leonardo (Org.). Cinquenta anos de jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão. Montevidéu: Fundação Kontad Adenauer, 2005.

OXFORD. Oxford Languages. Dicionário de português. 2020. Disponível em: https://languages.oup.com/google-dictionary-pt/. Acesso em: 9 nov. 2020.

REZENDE, Eliana. Dados, Informação e Conhecimento. O que são? In: ER Consultoria: Gestão da informação e memória institucional. 10 nov. 2015. Disponível em: https://eliana-rezende.com.br/dados-informacao-e-conhecimento-o-que-sao/. Acesso em: 22 out. 2020.

SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. In: Portal SEBRAE. Conteúdos. 2020. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ac/artigos/direitos-e-obrigacoes-da-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais,36ec96f387440710VgnVCM1000004c00210aRCRD. Acesso em: 22 out. 2020.

SILVA, Heide Miranda. Sociedade da informação. 2007. Disponível em: http://www.profcordella.com.br/unisanta/textos/tgs21_dados_info_conhec.ht. Acesso em: 9 nov. 2020.

THOMAS, Kristie. Analysing the notion of “consumer” in China’s Consumer Protection Law. The Chinese Journal of Comparative Law, v. 6, n. 2, 2018. Disponível em: [https://doi.org/10.1093/cjcl/cxy010]

VIEIRA, Tatiana Malta. O direito à privacidade na sociedade da informação: efetividade desse direito fundamental diante dos avanços da tecnologia da informação. Brasília, 2007. 296 ps. Dissertação (Mestrado em Direito, Estado e Sociedade). Universidade de Brasília, Brasília, 2007.

Publicado
31-12-2022
Como Citar
Fontenelle, C. M., Holanda, F. C. C. de, & Themudo, T. S. (2022). A proteção de dados nas relações de consumo: análise comparativa entre Brasil e China. Revista Jurídica Da FA7, 19(2), 157-173. https://doi.org/10.24067/rjfa7;19.2:1755