As possibilidades do direito internacional humanitário no espaço cibernético: as Nações Unidas e o cyber peacekeeping
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;21.2:1753Palavras-chave:
Guerra, Cyber Peacekeeping, Direito Internacional HumanitárioResumo
A regulação dos conflitos armados no Direito Internacional ganha impulso depois das Guerras Mundiais e, em especial, durante os anos de Guerra Fria e a ameaça de uso de armas nucleares em grande escala novamente. O conceito de armas, porém, sempre foi sendo ampliado diante de novas tecnologias. O surgimento e consolidação do espaço cibernético criou uma arena para atividades bélicas impensáveis na origem dos instrumentos normativos. Existe uma demanda para que a promoção e manutenção da paz alcance também esse espaço. Diante disso, tem-se o objetivo de demonstrar as possibilidades e limites de aplicação do Direito Internacional Humanitário a possíveis guerras realizadas através do ciberespaço, trazendo-se um debate a partir da necessidade de aplicação equiparada do peacekeeping neste domínio. Para tanto, utiliza-se de metodologia dedutiva e qualitativa com levantamento bibliográfico e análise das normas internacionais pertinentes. Destarte, compreende-se que o Direito Internacional Humanitário é extensível ao ciberespaço, haja vista que a internet pode ser considerada um meio e método de guerra, pois ao mesmo tempo que não há tratado que a proíba como instrumento da guerra, também não há nenhum que a regulamente enquanto tal. Com isso, o mandato das Nações Unidas para a manutenção da paz deve se estender ao espaço cibernético.
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