Controle Preventivo de Legalidade: o tabelião brasileiro como gatekeeper do mercado

  • Ana Carolina Farias Almeida da Costa Universidade Federal do Ceará (UFC)
  • João Luis Nogueira Matias Universidade Federal do Ceará (UFC) e Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)
Palavras-chave: Gatekeepers, Regulação, Direito e Economia, Notários, Civil Law, Controle preventivo de legalidade

Resumo

A revisão de literatura sobre as interações entre empresas (mercado), política (Estado) e direito (jurisdição) resulta no questionamento sobre o papel dos notários e o seu impacto nessa questão, pois se constatou que o seu papel extravasa os limites do sistema jurídico, produzindo efeitos para o mercado e para o Estado. Tendo isso em mente e considerando as diferenças entre civil e common law, este artigo pretende analisar se os notários brasileiros, figuras típicas dos sistemas jurídicos continentais, atuam como gatekeepers do mercado, que são figuras essencialmente parte do common law. Utiliza-se o método dedutivo e a metodologia é tanto qualitativa quanto quantitativa, baseando-se numa pesquisa bibliográfico-documental. Conclui-se que as características do gatekeeper são plenamente compatíveis com a figura do notário brasileiro, pois essa atividade emprega habilidades variadas e tem um papel complexo no ordenamento jurídico, atuando como agentes responsáveis por um controle preventivo de legalidade. Na realidade, a imparcialidade e a independência conferem aos notários atribuições amplas que extrapolam tanto o controle preventivo de legalidade quanto os pressupostos que a doutrina estabelece para os gatekeepers.

Biografia do Autor

Ana Carolina Farias Almeida da Costa, Universidade Federal do Ceará (UFC)

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC/PGDIR. Mestre em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará - UECE. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Foi Advogada, Professora Universitária do Curso de Direito, Pesquisadora Visitante em Maastricht (Holanda) e Bolsista de Doutorado - UFC/CAPES. Atualmente é Delegatária de Serviços Notariais e Registrais no Estado do Ceará (Tabeliã e Registradora) e Professora de Cursos de Pós-Graduação.

João Luis Nogueira Matias, Universidade Federal do Ceará (UFC) e Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

Professor dos Programas de Pós-Graduação em Direito da UNI7 e da UFC. Juiz Federal.

Referências

ACCA, Thiago dos Santos. Como sei se um trabalho acadêmico precisa de uma parte histórica? Quando posso usá-la para auxiliar na construção do meu trabalho? In: QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo; FEFERBAUM, Marina. Metodologia jurídica: um roteiro prático para trabalhos de conclusão de curso. São Paulo: Saraiva, 2012.

ANOREG/BR. Cartório em Números: capilaridade, serviços eletrônicos, cidadania e confiança. Serviços públicos que nada custam ao Estado e que beneficiam o cidadão em todo os municípios do país. (s/d). Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/wp-content/uploads/2021/12/Anoreg_BR-Cart%C3%B3rios-em-N%C3%BAmeros-2021-3%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 4 jun. 2022.

BEYER, Gerry W. A Texas Notary's Guide to Estate Planning Documents (January 2016). Estate Planning Developments for Texas Professionals, January 2016. Disponível em: SSRN: https://ssrn.com/abstract=2553854. Acesso em: 10 maio 2022.

BRASIL. Lei nº 6015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm. Acesso em: 7 maio 2022.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 7 maio 2022.

BRASIL. Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 5 maio 2022.

BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm. Acesso em: 5 maio 2022.

BRASIL. Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021. Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1085.htm. Acesso em: 7 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 5 maio 2022.

BRASIL. Decreto nº 93.240, de 9 de setembro de 1986. Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências”. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d93240.htm. Acesso em: 5 maio 2022.

BRASIL. Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985. Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7433.htm. Acesso em: 5 maio 2022.

BÜCHEL, Jan; RUSCHE, Christian. On Gatekeepers and Structural Competition Problems. Intereconomics, Review of European Economics Policy, Volume 56, 2021, Number 4, pp. 205–210. Disponível em: https://www.intereconomics.eu/contents/year/2021/number/4/article/on-gatekeepers-and-structural-competition-problems.html. Acesso em: 5 maio 2022.

CADELANO, Sara. La Figura Notarile Nel Diritto Comparato. Disponível em: https://www.nuovefrontierediritto.it/la-figura-notarile-nel-diritto-comparato/. Acesso em: 25 maio 2022.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Função Social do Notariado: eficiência, confiança e imparcialidade. São Paulo: Saraiva, 2014.

CARNELUTTI, Francesco. La figura giuridica del notaro. Rivista Del Notariato. 1951, Ano V, p. 1-14. Disponível em: https://www.academia.edu/33352592/Francesco_Carnelutti_La_figura_giuridica_del_Notaro_1951_. Acesso em: 5 jun. 2022.

CAROSI, Maria Benedetta. La Strategia di 'Gatekeeping' Fra Controllo Preventivo di Legalità e Certezza Giuridico-Economica: Modelli a Confronto - Parte Seconda (Preventive Legal Control and Economic Certainty - Comparing Gatekeeping Models - Part Two) (May 1, 2011). Vita Notarile, No. 2, pp. 707-722, 2011. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=1974658. Acesso em: 1 jun. 2022.

CAROSI, Maria Benedetta. Le notaire latin est-il un gatekeeper? Quelques réflexions comparatives sur le rôle du notariat. Revue internationale de droit comparé, Année 2016. Disponível em: https://www.persee.fr/doc/ridc_0035-3337_2016_num_68_4_20741. Acesso em: 5 jun. 2022

CNJ. Provimento nº 88, de 01 de outubro de 2019. Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/10/Provimento-n.-88.pdf. Acesso em: 5 jun. 2022.

CNJ. Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009. Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/104. Acesso em: 5 jun. 2022.

COX, Noel S.B.. The Notary Public: the third arm of the legal profession. New Zealand Business Law Quarterly, Vol. 6, 2000. Disponível em: SSRN: https://ssrn.com/abstract=420749 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.420749. Acesso em: 5 maio 2022.

DE SOTO, Hernando. The mystery of capital. Nova York: Basic Books, 2000.

DE SOTO, Hernando. The other path. Nova York: Harper & Row Publishers, 1989, e

FARIA, Giovanna Menezes; SANTOS, Ketlin Cristine de Mattos dos; PERES, Thayná Santos. Aplicação Prática da Teoria do Gatekeeper. EVINCI, 19-23 de outubro de 2015.Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/anaisevinci/article/view/839/815. Acesso em: 3 junho 2022.

FUSARO, Andrea. La collocazione del notaio negli ordinamenti stranieri. Notai e Costituzione. Atti del Convegno di Assonotai Campania, Nápoles, 12 de dezembro de 2008, Ipsoa, 2009.

GANUZA, Juan José; GÓMEZ, Fernando. Should We Trust the Gatekeepers? International Review of Law and Economics, Volume 27, Issue 1, March 2007, Pages 96-109. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0144818807000373. Acesso em: 6 maio 2022.

HAENSEL, Taimi. A figura dos gatekeepers – aplicação às instituições intermediárias do mercado organizado de valores mobiliários brasileiro. 2014. 214 f. Dissertação de Mestrado. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.

KIM, Sung Hui. Do Lawyers Make Good Gatekeepers? (June 16, 2021). In The Cambridge Handbook of Investor Protection, edited by Arthur Laby (Cambridge University Press, forthcoming 2021), UCLA School of Law, Law-Econ Research Paper No. 21-07. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=3868555. Acesso em: 1 jun. 2022.

KRAAKMAN, Reinier H.. Gatekeepers: The Anatomy of a Third-Party Enforcement Strategy. Journal of Law, Economics, & Organization. Vol. 2, n. 1 (Spring, 1986), p. 53-104. Published By: Oxford University Press.

LOO, Rory Van. The Revival of Respondeat Superior and Evolution of Gatekeeper Liability. The Georgetown Law Journal. Volume 109, Issue 1, 2020. pp. 141-189. Disponível em: https://www.law.georgetown.edu/georgetown-law-journal/wp-content/uploads/sites/26/2020/11/Van-Loo_The-Revival-of-Respondeat-Superior-and-Evolution-of-Gatekeeper-Liability.pdf. Acesso em: 25 maio 2022.

LOUREIRO, Nathalia Machado. O agente fiduciário como Gatekeeper, 2021. 122 f. Orientador: Luciana Pires Dias. Dissertação (mestrado profissional) - Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito de São Paulo;

MELO JR., Regnoberto Marques. A Instituição Notarial no Direito Brasileiro e no Direito Comparado. Fortaleza: UFC, Casa José de Alencar, 1998.

PESIRI, Benedetta. La pubblicità immobiliare e la funzione del notaio nei sistemi giuridici di civil law e common law. Università Degli Studi Di Salerno. Disponível em: http://elea.unisa.it/jspui/bitstream/10556/1842/1/tesi%20B.%20Pesiri.pdf. Acesso em: 26 maio 2022.

PIHLAJAMÄKI, Heikki. Comparative Contexts in Legal History: are we all comparatists now? Revista Seqüência (Florianópolis), n. 70, p. 57-75, jun. 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/j/seq/a/7bGhMBy9XKGPR7bsfkmYVpt/?format=pdf&lang=en. Acesso em: 5 maio 2022.

REIMANN, Mathias. The notary in American legal history: the fall and rise of the civil law tradition? In: SCHMOECKEL, Mathias; SCHUBERT, Werner. Handbuch zur Geschichte des Notariats der europäischen Traditionen. Baden-Baden: Nomos, 2009.

SCHMOECKEL, Mathias. Convaincre par l’écrit: La force des documents. In: Bernard Durand (ed.), Ars Persuasionis: Entre doute et certitude. Duncker & Humblot: Berlin, 2012.

SCHMOECKEL, Mathias; SCHUBERT, Werner. Handbuch zur Geschichte des Notariats der europäischen Traditionen. Baden-Baden: Nomos, 2009.

TUCH, Andrew F., The Limits of Gatekeeper Liability (3 de abril de 2017). 73 Wash. & Lee L. Rev. Online 619 (2017), Washington University em St. Louis Legal Studies Research Paper No. 17-04-01, Disponível em SSRN: https://ssrn.com/abstract=2945739 ou http ://dx.doi.org/10.2139/ssrn.2945739. Acesso em: 3 jun. 2022.

Publicado
27-12-2022
Como Citar
Costa, A. C. F. A. da, & Matias, J. L. N. (2022). Controle Preventivo de Legalidade: o tabelião brasileiro como gatekeeper do mercado. Revista Jurídica Da FA7, 19(1), 131-147. https://doi.org/10.24067/rjfa7;19.1:1752