As famílias simultâneas no contexto jurídico-social brasileiro: análise crítica do Recurso Extraordinário n. 1.045.273/se com repercussão geral da matéria
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;20.3:1710Palavras-chave:
Família simultânea, Monogamia, Teoria crítica do direito, STFResumo
As famílias simultâneas, em que um mesmo indivíduo compartilha dois núcleos familiares distintos concomitantemente, são realidades que com constância batem às portas dos tribunais. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 529, por 6 votos a 5, não atribuiu efeitos previdenciários a uma união estável de doze anos por estar em situação de simultaneidade com uma outra união estável. Isto posto, questionar se e como a teoria crítica do Direito Civil poderia contribuir para compreender e interpretar os fundamentos jurídicos que balizaram os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal em sede de julgamento do Recurso Extraordinário que versou sobre a possibilidade de se atribuir efeitos jurídicos previdenciários às uniões estáveis concomitantes é o problema que direciona a presente investigação. O objetivo geral consiste em analisar os votos do ministro relator e ministro divergente nos autos do Recurso Extraordinário (RE) n. 1.045.273/SE, tendo como premissa a teoria crítica do Direito Civil. O método adotado é o histórico-indutivo. A problemática da pesquisa é desenvolvida por meio da abordagem qualitativa, com intuito de analisar os objetivos em uma perspectiva descritiva e exploratória. Nas considerações finais, ressalta-se que a decisão foi denegatória de direitos e não ajustada à realidade concreta apreciada, tendo em vista que a monogamia não se constituiu princípio estruturante do direito das famílias, e a fundamentação trazida pelo relator, que subsidiou a tese de repercussão geral, não se adequa ao caso apreciado. Portanto, no julgamento em questão, o Supremo Tribunal Federal não decidiu de maneira justa e acertada.
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