Estudo Dogmático da Forma dos Atos Processuais (Princípios e espécies)

  • Otávio Luiz Rodrigues Junior UniCeub
Palavras-chave: Atos processuais, Forma dos atos

Resumo

O problema analisado neste artigo é a forma dos atos processuais, vista sob o aspecto de seus princípios e de suas espécies. O estudo é dogmático. Não se pretende desenvolver, salvo quando indispensável, considerações de ordem especulativa. Em suma, ocupa-se de oferecer uma sistematização doutrinária sobre a matéria, tomando como vértice o chamado estado-da-arte em termos de Ciência do Direito Processual.

Biografia do Autor

Otávio Luiz Rodrigues Junior, UniCeub

Doutorando em Direito Civil – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado da União. Ex-Assessor Jurídico do Comando do 8o Distrito Naval – São Paulo. Professor do Curso de Direito do Centro Universitário de Brasília – UniCeub. Professor licenciado dos Cursos de Direito da Faculdade 7 de Setembro.

Referências

ALMEIDA JÚNIOR, João Mendes de. Direito judiciário brasileiro. 4 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1954.

AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Negócio jurídico: existência, validade, eficácia. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Ciência do direito, negócio jurídico e ideologia. In. DI FRANCESCO, José Roberto Pacheco. Estudos em homenagem ao professor Silvio Rodrigues. São Paulo: Saraiva, 1989.

BAPTISTA DA SILVA, Ovídio Araújo. Curso de Processo Civil. 3 ed. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1996. v.1.

BARÃO DE RAMALHO. Praxe. Rio de Janeiro: (s.e), 1867.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil. 8 ed. revis. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 1999. v.5.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O novo Processo Civil Brasileiro. 20 ed. revis. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Uma novidade: o Código de Processo Civil inglês. In Revista de Processo, v.25, n.99, p.4-83, jul./set. 2000.

CALMON DE PASSOS, José Joaquim. Esboço de uma teoria das nulidades aplicada às nulidades processuais. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

CAVALCANTE, Mantovanni Colares. Regime jurídico dos agravos. São Paulo: Dialética, 1998.

CORPUS IURIS CIVILIS Academicum Parisiense. Opera et cura C. M. Galisset, Duodecima editio, Lutetiae Parisiorum: Rectores V. Renault et Consociati, MDCCCLXXXVIII.

DALL’AGNOL, Antônio. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: RT, 2000. v.2.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 10 ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do processo civil moderno. 4 ed. Revista e atualizada por Antônio Rulli Neto. São Paulo: Malheiros, 2001. v.1.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2002. v.2.

LOPES DA COSTA, Alfredo de Araújo. Direito processual civil brasileiro. 2 ed. revista. Rio de Janeiro: Forense, 1959. v.2.

LOTUFO, Renan. Comentários ao Código Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002. v.1.

MARCATO, Antonio Carlos (Org.) Código de Processo Civil interpretado. São Paulo: Atlas, 2004.

MARTINS, Pedro Batista. Comentários ao Código de Processo Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1960. v.1.

MERWE, C. G. van der. A comparative study of the distribution of ownership rights in property in an apartment or condominium scheme in common law, civil law and mixed law systems. In. Georgia Journal of International and Comparative Law, v.31, n.1, p.101-137, fall 2002.

MONIZ DE ARAGÃO, E. D. Comentários ao Código de Processo Civil. 9 ed. rev., atual. Rio de Janeiro: Forense, 1998. v.2.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Regina Andrade de Macedo. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 7 ed. São Paulo: RT, 2003.

NORONHA, Fernando. Direito das obrigações. São Paulo: Saraiva, 2003.

REZENDE FILHO, Gabriel José Rodrigues de. Curso de Direito Processual Civil. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 1957. v.3.

ROCCO, Ugo. Trattato di diritto processuale civile. Torino: UTET, 1957.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Elementos de Direito Processual Civil. 2 ed. São Paulo: RT, 2000.

RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Revisão judicial dos contratos: Teoria

da imprevisão e autonomia da vontade. São Paulo : Atlas, 2002.

ROMANO, Salvatore. Autonomia privata. Milano: Giuffrè, 1957.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Direito à intimidade e à vida privada. Belo Horizonte: Del Rey, 1998.

SILVA, Luís Praxedes Vieira da. Juizados especiais federais cíveis. Campinas: Millenium, 2003.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários ao Código de Processo Civil. Atualizado por Sergio Bermudes. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998. v.3.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 39 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. v.1.

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da norma jurídica. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

VIANA, Juvêncio Vasconcelos. Efetividade do processo em face da fazenda pública. São Paulo: Dialética, 2003.

VILLAÇA AZEVEDO, Álvaro. Código Civil Comentado. São Paulo: Atlas, 2003. v.2.
Publicado
30-04-2004
Como Citar
Rodrigues Junior, O. L. (2004). Estudo Dogmático da Forma dos Atos Processuais (Princípios e espécies). Revista Jurídica Da FA7, 1(1), 179-218. https://doi.org/10.24067/rjfa7;1.1:170