As novas tecnologias e as relações de trabalho segundo a ordem econômica constitucional
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;20.2:1685Palavras-chave:
Novas tecnologias, Ordem econômica constitucional, Relações de trabalhoResumo
Este artigo propõe-se a analisar de que maneira a inserção das novas tecnologias influenciaram as relações de trabalho enfatizando a ordem econômica no que tange as garantias constitucionais dos trabalhadores, quando se trata do tema interação da máquina com o ser humano. Para isso destacam-se hipóteses para que o aprendizado mútuo dessa relação enquadre o ser humano em novas atividades laborais, ou até mesmo, qualificá-lo para que possa permanecer neste meio ambiente de trabalho com novas tecnologias, sem olvidar de seus direitos previstos na Constituição Federal, cuja manutenção do meio ambiente de trabalho equilibrado é essencial, devendo ser saudável, e, acima de tudo, digno a todos os trabalhadores. O método adotado nesta análise é o indutivo, que, mediante observação de casos concretos, permite a exploração teórica de uma proposta mais abrangente como resultado geral para as situações que se enquadram nesse contexto.
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