EMPRESA CONTEMPORÂNEA E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO: O DEVER DE TUTELA PARA ALÉM DA QUESTÃO NACIONAL E MONETARIZANTE
Resumo
Na análise da relação entre empresa e meio ambiente do trabalho aborda-se a necessidade de atuação empresarial em padrões éticos e sociais na contemporaneidade e a atuação das transnacionais, o que requer um viés transconstitucional para a sua melhor compreensão. Parte-se da seguinte pergunta: em um sistema capitalista, intensamente marcado pelo processo globalizante da economia, ainda seria uma questão apenas nacional e monetarizante o dever de tutela efetiva do meio ambiente laboral? Constata-se que as grandes empresas na contemporaneidade não possuem mais nacionalidade, no sentido de que atuam por todo o globo, na busca incessante do lucro, sendo necessário que o Direito se adapte a essa nova forma organizacional. Faz-se uma visão crítica, a partir do Direito Ambiental do Trabalho e da análise do ambiente laboral nas empresas frigoríficas. Destaca-se que o grande desafio que se revela é como compatibilizar o princípio da função social da empresa com os princípios da livre iniciativa e o da lucratividade, aplicando-se o paradigma protetivo emergente de tutela do meio ambiente laboral. Conclui-se que se impõe garantir a efetiva tutela jurídica preventiva, priorizando-se o meio ambiente laboral como um direito universal, garantindo-se a equidade na proteção ambiental a todos os trabalhadores, independentemente de sua nacionalidade, ao se tratar de empresas que atuam por todo o globo. Trata-se de pesquisa transdisciplinar. Utiliza-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.
Referências
AGROSABER. Brasil responderá por 17% da produção mundial de carne bovina em 2021. Disponível em: www.agrosaber.com.br/brasil-respondera-por-17-da-producao-mundial-de-carne-bovina-em-2021. Acesso em: 11 jan. 2022.
ANUÁRIO ESTATÍSTICO DE ACIDENTES DO TRABALHO – AEAT 2020. Ministério do Trabalho e Previdência: Brasília, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br. Acesso em: 17 mar. 2022.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO – ANAMT. Canpat: frigoríficos estão entre os ambientes com mais riscos. 2019. Disponível em: https://www.anamt.org.br/2019/04/12/canpat-frigorificos-estao-entre-os-ambientes-com-mais-riscos/ . Acesso em:17 jan. 2022.
BRASIL DE FATO. Especial – Mortes, sequelas e trabalho exaustivo: o rastro da COVID-19 em grandes frigoríficos. São Paulo, 2021. Disponível em: www.brasildefato.com.br/2021/11/15/especial-mortes-sequelas-e-trabalho-exaustivo-o-rastro-da-covid-19-em-grandes-frigorificos. Acesso em: 15 dez. 2021.
CANAL RURAL. JBS é transnacional brasileira com maior índice de internacionalização. 2012. Disponível em: https://www.canalrural.com.br/noticias/jbs-transnacional-brasileira-com-maior-indice-internacionalizacao-36850. Acesso em: 15 jan. 2022.
CANDIDO NETO, José Maximiano. Avaliação da rotatividade pessoal em indústria de processamento de carnes com intervenção ergonômica no processo. Anais eletrônicos... (VVI EPCC – Encontro Internacional de Produção Científica Cesumar). Maringá: Cesumar, 2011. Disponível em: http://www.cesumar.br/prppge/pesquisa/epcc2011/anais/jose_maximiano_candido_neto2.pdf. Acesso em: 19 mar. 2022.
CHAGAS, Gustavo Luís Teixeira; MIESSA, Élisson. Legislação de Direito Internacional do Trabalho e Proteção Internacional dos Direitos Humanos. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2013.
GALGANO, Francesco. Il diritto privato fra codice e costituzione. Bologna: Zanichelli, 1979.
GEMIGNANI, Tereza Aparecida; GEMIGNANI, Daniel. Meio Ambiente de Trabalho. Precaução e Prevenção. Princípios norteadores de um novo padrão normativo. Revista do TST, Brasília, vol.78, n.1, jan./mar. 2012.
HECK, Fernando Mendonça. Do desenvolvimento regional aos territórios da degradação do trabalho: o trabalho em frigoríficos. XIII Jornada do Trabalho: a irreformabilidade do capital e os conflitos territoriais no limiar do século XXI. Os novos desafios da geografia do trabalho. Presidente Prudente, 2012. Disponível em: http://www.proceedings.scielo.br/pdf/jtrab/n1/33.pdf. Acesso em: 18 nov. 2021.
HUSNI, Alexandre. Empresa socialmente responsável: uma abordagem jurídica e disciplinar. São Paulo: Quartier Latin, 2007, p. 198.
KLOEPFER, Michael. A caminho do Estado Ambiental? A transformação do sistema político e econômico da República Federal de Alemanha através da proteção ambiental especialmente desde a perspectiva da ciência jurídica. 1989. Disponível em: http://files.camolinaro.net/200000077-93d7a94561/A%20Caminho%20do%20Estado%20Ambiental.pdf. Acesso em: 18 nov. 2021.
LE MONDE DIPLOMATIQUE BRASIL. Por que tantos acidentes de trabalho, adoecimentos e mortes em frigoríficos? Setor tem noventa acidentes de trabalho por dia e até noventa movimentos por minuto. 2021. Disponível em: https://diplomatique.org.br/por-que-tantos-acidentes-de-trabalho-adoecimentos-e-mortes-em-frigorificos. Acesso em: 16 dez. 2021.
LOPES, Ana Frazão de Azevedo. Empresa e Propriedade: função social e abuso de pdoer econômico. São Paulo: Quartier Latin, 2006.
LÖWY, M. O que é o ecossocialismo? São Paulo: Cortez, 2014.
MARTÍNEZ, R.S. Fundamentos del ecosocialismo. Pensamiento al margen, 1: La Solución ecosocialista. 2014. Disponível em: http://www.pensamientoalmargen.com/app/download/10410458923/La_solucion_ecosocialista.pdf?t=1417806366. Acesso em: 17 mar. 2022.
MATIAS, João Luís Nogueira. Os conceitos de função social, ambiental e ecológica da propriedade na jurisprudência brasileira. 22º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental. São Paulo, 2017, p. 267-276.
MATIAS, João Luís Nogueira. A propriedade e a Ética empresarial: a distinção entre a função social da empresa e a teoria da social responsability, in Direito de Propriedade e Meio Ambiente: novos desafios para o Século XXI. Florianópolis: Boiteux, 2015. p. 10-30.
MATIAS, João Luís Nogueira; NOGUEIRA, Mônica de Sá Pinto. Empresa Contemporânea e a proteção aos Direitos Humanos. Revista Jurídica da FA7, v.15, n.1, p. 115-126, jan./jun. 2018.
MELLO et al. Ecossocialismo – Reflexões sobre o conceito a partir da obra “o que é ecossocialismo?” de Michel Löwy. Revista Desafios, v. 6, n. 1, 2019. DOI: http://dx.doi.org/10.20873/uft.23593652201961p31.
NEVES, Marcelo. (Não) solucionando problemas constitucionais: transconstitucionalismo além de colisões. Lua Nova, São Paulo, 93: 201-232, 2014.
ONG REPÓRTER BRASIL. Moendo gente: a situação do trabalho nos frigoríficos. 2013. 30 págs. Disponível em: www.reporterbrasil.org.br. Acesso em: 04 jan. 2022.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Com campanha ‘O Futuro que Queremos’, ONU convida sociedade civil a participar da Rio+20. Disponível em: http://www.onu.org.br/com-campanha-o-futuro-que-queremos-onu-convida-sociedade-civil-a-participar-da-rio20. Acesso em: 11 jan. 2022.
OST, François. A natureza à margem da lei: a ecologia à prova do direito. Lisboa: Piaget, 1995.
PAYÃO, Jordana Viana; SANTIAGO, Mariana Ribeiro. A função social e solidária da empresa no âmbito das relações de trabalho. Nomos: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v. 36, n. 2, jul./dez. 2016. Disponível em: http://www.periodicos.ufc.br/nomos/article/view/2555. Acesso em: 11 jan. 2022.
ROCHA, Júlio César de Sá. Direito Ambiental do Trabalho: mudanças de paradigma na tutela jurídica à saúde do trabalhador. São Paulo: Atlas, 2013.
SANTOS, Amanda Paz dos. “Carne Osso”: o trabalho nos frigoríficos brasileiros. 21 maio 2011. Disponível em: www.maesso.wordpress.com/2011/05/21/carne-osso-o-trabalho-nos-frigorificos-brasileiros. Acesso em: 14 dez. 2021.
SANTOS, Gustavo Abrahão; PADILHA, Norma Sueli. A prevenção dos riscos ambientais na indústria do abate e processamento de carnes e derivados: a saúde coletiva e dos trabalhadores. Revista Eletrônica do Curso de Direito – Universidade Federal de Santa Maria/RS. V.10, n.1. 2015.
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Boletim Estatístico da Previdência Social. Brasília, 2020. Disponível em: http://sa.previdencia.gov.br/site/2020/04/Beps022020_trab_Final_portal.pdf. Acesso em: 19 mar. 2022.
SEFERIAN, Gustavo. Onze proposições sobre o direito do trabalho desde a perspectiva ecossocialista. In Direito Ambiental e meio ambiente do trabalho: desafios para as presentes e as futuras gerações. Organização: Juliane Caravieri Martins. São Paulo: LTr, 2020.
SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO – SINAIT. COVID-19: Interdição de frigorífico da JBS em Santa Catarina repercute na mídia nacional e internacional. 2020. Disponível em: www.sinait.org.br/site/noticia-view?id=17882. Acesso em: 27 dez. 2021.
SOLIMANI, Carlo Henrique; SIMÃO FILHO, Adalberto. A Função Social da Empresa: o capitalismo humanista e a eticidade na busca da justiça social. Revista Eletrônica de Direito da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, v.12, n.3, p .990-1021, 2017. Disponível em: www.ufsm.br/revistadireito. Acesso em: 02 fev. 2021.
SZTERLING, Fernando. A função social da empresa no direito societário. Dissertação (Mestrado em Direito Comercial). São Paulo, Faculdade de Direito da USP, 2003.
TOMAZETTE, Marlon. Direito societário e globalização: rediscussão da lógica público-privada do direito societário diante das exigências de um mercado global. São Paulo: Atlas, 2014.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. Número de acidentes de trabalho no Brasil e no RS segue alto. 2020. Disponível em: www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/305976. Acesso em: 04 jan. 2022.
Copyright (c) 2021 João Luis Nogueira Matias, Aline Lorena Mourão Moreira

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O(s) autor(es) declara(m) que
a) a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra revista;
b) são integralmente responsáveis pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos;
c) autorizam aos editores da RJFA7 a proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação;
d) em caso de aceitação, a RJFA7 detém o direito de primeira publicação, sob licença CreativeCommons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.
Os autores permanecem com os direitos autorais, sendo permitida a reprodução, no todo ou em parte, com o necessário reconhecimento da publicação inicial, seja para distribuição exclusiva, seja para distribuição online, para propósito não comercial, garantindo-se as mesmas regras de licença.
Authors declare that
a) the contribution is original and unpublished and that it is not in the process of being evaluated in another journal,
b) they are fully responsible for the opinions, ideas and concepts emitted in the texts;
c) authorize the editors of FA7LR to make textual adjustments and adequacy of the article to the norms of publication;
d) in case of acceptance, FA7LR holds the right of first publication, under CreativeCommons Attribution-NonCommercial-Share-Alike 4.0 International license.
The authors remain with the reproduction, in whole or in part, with the necessary recognition of the initial publication, either for exclusive distribution or for online distribution, for non-commercial purposes, and the same license rules are guaranteed.