FUNDAMENTAÇÃO PRAGMÁTICO-TRANSCENDENTAL DA VALIDADE UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Victor de Resende Mota UFC

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;8.1:130

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Universalismo, Pragmática transcendental

Resumo

Apesar de sua enorme importância jurídico-filosófica, a ideia de direitos humanos ainda enfrenta muitos desafios no atual panorama mundial, não apenas referentes à efetivação, mas principalmente à própria justificação perante toda a comunidade internacional. Uma das principais críticas dirigidas aos direitos humanos contesta a sua pretensão de validade universal, afirmando que tais direitos não passam de uma forma velada de imposição da cultura e dos valores ocidentais sobre os outros povos. Contra essa postura relativista, o presente trabalho busca desenvolver o argumento pragmático-transcendental de Karl-Otto Apel, por meio do qual se pretende revelar as normas morais pressupostas em toda argumentação com sentido, a fim de fundamentar racionalmente a possibilidade de universalização dos direitos humanos e de um discurso normativo intercultural que possa harmonizar esses direitos com as peculiaridades das diversas culturas sem sacrificar seu poder crítico e emancipador.

Biografia do Autor

Victor de Resende Mota, UFC

Aluno do curso de Direito da UFC, orientado pelo prof. dr. Regenaldo Rodrigues da Costa. Bolsista de Iniciação Científica do CNPq. Membro do Grupo de Pesquisa de Filosofia dos Direitos Humanos (UFC/CNPq).

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Publicado

2011-04-30

Como Citar

Mota, V. de R. (2011). FUNDAMENTAÇÃO PRAGMÁTICO-TRANSCENDENTAL DA VALIDADE UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Revista Jurídica Da FA7, 8(1), 319–332. https://doi.org/10.24067/rjfa7;8.1:130