O DIREITO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO E AS NANOTECNOLOGIAS: OS NOVOS HIPERVULNERÁVEIS
Resumo
O presente trabalho visa examinar o dever de informação do fornecedor frente aos riscos que os consumidores correm em contato com produtos desenvolvidos a partir de nanopartículas e analisar se os nanoconsumidores são hipervulneráveis, vinculados aos próprios consumos, ou se estariam diante de uma nova espécie de hipervulnerabilidade, vinculada a uma categoria ainda não especificada pela doutrina. Investiga a qualidade e a suficiência das informações passadas ao consumidor através do estudo do direito à informação (art. 6º, II, do CDC) como instrumento de capacitação do consumidor frente aos riscos do mercado de consumo e sua condição presumida de vulnerabilidade e a hipervulnerabilidade pelos riscos imprevisíveis do nanoconsumidor; a proteção à saúde e segurança; e a efetividade da política nacional de relações de consumo previstas no art. 4º do CDC. Busca-se um conhecimento complexo por meio de informações em outras áreas das ciências humanas — tais como saúde, educação, engenharia, ciência e tecnologia — utilizando-se o método dedutivo e indutivo (com enfoque para a pesquisa bibliográfica assentada em referenciais teóricos nacionais e estrangeiros), de modo a concluir que, ante a ausência de informações claras e objetivas dos possíveis riscos à saúde e à segurança do consumidor de produtos industrializados a partir de nanopartículas, há infringência ao princípio constitucional de 4ª dimensão e à previsão consumerista do direito à informação. Além disso, na ausência de esclarecimentos, informações e orientações dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), o consumidor brasileiro encontra-se em situação de hipervulnerabilidade, que se insere em uma condição de fragilidade apriorística em face da imprevisibilidade dos riscos advindos do manejo da nanotecnologia, próprios do ambiente societário pós-moderno.
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