ANÁLISE DO EXAME DA OAB E AS PERSPECTIVAS DE MODELO DE ENSINO JURÍDICO EM FORTALEZA.
Palavras-chave:
OAB; DIREITO CONSTITUCIONAL; ESTUDANTEReferências
ADORNO, Sergio. Os aprendizes do poder: o bacharelismo liberal na política brasileira.
Rio de Janeiro, RJ: Paz e Terra, 1988.
ALBUQUERQUE, Newton de Menezes. Crise do judiciário e sua democratização. Pensar: revista de ciências jurídicas. Universidade de Fortaleza, 1996 , v. 4 , n. 4 , jan , p. 151-170 .
BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição Brasileira. 8. ed. São Paulo: Renovar, 2006.
BITTAR, Eduardo C. B. Estudos sobre o Ensino Jurídico. São Paulo: Atlas, 2006.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, 27 ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.
BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil (25 de março de 1824). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 26 jul.2017
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Publicado
2019-01-03
Edição
Seção
Resumo expandido - Direito