NORMAS DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO E A INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
Referências
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 2. ed. Brasília: EDIPRO, 2014.
BRASIL. Constituição (1988): Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
MARMELSTEIN, George. A eficácia incompleta das normas constitucionais: desfazendo um mal-entendido sobre o parâmetro normativo das omissões inconstitucionais. Revista Jurídica da FA7: periódico científico e cultural do curso de direito da Faculdade 7 de Setembro. FORTALEZA: BOOKMAKER, 06/2015. p. 10 a 28. PORTUGUÊS. v.12 n.1.
SAGUÉS, Nestor Pedro. Reflexiones sobre la imprevisión constitucional. Estudios constitucionales: Revista del Centro de Estudios Constitucionales, Santiago, ano 1, n. 1, p. 487-499, 2003.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. São Paulo: MALHEIROS, 2004.
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Publicado
2019-01-04
Edição
Seção
Resumo expandido - Direito